Guarda Corpo: item indispensável na Segurança do Trabalho em Andaimes
Equipe do Blog ( MTE ) ,
Por Giovani Savi*
Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guarda-corpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na Norma Regulamentadora (NR) 18, trecho o qual transcrevo abaixo, há um dimensionamento deste guarda-corpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes:
“NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.”
Porém, para quem dimensiona andaimes, empresas e engenheiros, e tem que atender as Normas Brasileiras Regulamentadas (NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo:
NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes
3.2 Segurança e proteção nos andaimes
3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho.
São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho um posicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR-18 que, sendo a maior, é a que traz maior segurança é a que deveria ser adotada.
Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.
O autor é consultor de Segurança do Trabalho
Essa postagem de Guarda Corpo me ajudou muito, muito obrigado por esclarecer algumas duvidas que eu tinha.
ResponderExcluirPoste mais sobre NR 18, sou TST recem formado e preciso de mais informações.
Obrigado.
Olá amigo, agradeço pelo comentário. Temos uma postagem em que traz dicas para iniciantes na profissão segue link: http://grupoalphaseg.blogspot.com.br/2012/12/exercendo-profissao-tst.html
ResponderExcluirGrande abraço.
Parabéns pelo post! Nossa empresa trabalha justamente com vidro e ferragens em aço inox.
ResponderExcluirhttp://www.atlanticbox.com.br/site/guarda-corpo-de-vidro-em-aco-inox/
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Equipe AtlanticBox
Olá Fernanda,
ExcluirObrigado pela visita em nosso blog e sinta-se sempre à vontade para voltar e comentar sempre!
Grande Abraço.
As normas que colocou é uma ajuda excelente para ajudar o cliente entender a importância de um guarda corpo. Trabalhamos com esse tipo de produto e agradeço a ajuda que prestou.
ResponderExcluirAcesse nosso site e conheça nossa empresa. http://bianchihernega.com.br/
Olá Bianchi Hernega, agradecemos por visitar nosso blog e por deixar seu comentário. Esteja sempre a vontade para deixar sua opinião.
ExcluirAbraço!
Parabéns, essa postagem é muito boa, porém fiquei com uma dúvida, qual seria a diferença da NR18 e da NR12 no assunto guarda-corpos ?
ResponderExcluirObrigado
Bom dia, seja sempre bem vindo ao nosso blog.
ExcluirA diferença entre a NR18 e NR12, no que se trata de guarda corpo é que, a NR12 trata de guarda corpo em máquinas e equipamentos como em maquinas propelidas e acesso a equipamentos; e a NR18 trata de guarda corpo em estruturas de trabalho como andaimes, escadas de acesso entre outros, ela trata dos guarda corpos mais para as questões de edificações, construções.
O guarda corpo é indispensável em qualquer meio de trabalho seguro, tanto para maquinário quanto para o desenvolvimento de edificações na construção civil e demais ramos.
A NR12 e a NR18 trazem informações valiosas para que possamos garantir a saúde e segurança nos ambientes de trabalho garantindo a integridade dos trabalhadores.
Grande Abraço!
Ótimo post. Parabéns amigo.
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