Guarda Corpo: item indispensável na Segurança do Trabalho em Andaimes Equipe do Blog ( MTE ) ,  Por Giovani Savi* 

Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guarda-corpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na Norma Regulamentadora (NR) 18, trecho o qual transcrevo abaixo, há um dimensionamento deste guarda-corpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes: 

 “NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 

18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos: 

 a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; 

b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); 

c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.” Porém, para quem dimensiona andaimes, empresas e engenheiros, e tem que atender as Normas Brasileiras Regulamentadas (NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo: 

 NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes 3.2 Segurança e proteção nos andaimes 3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho. 

São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho um posicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR-18 que, sendo a maior, é a que traz maior segurança é a que deveria ser adotada. 

Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.  

O autor é consultor de Segurança do Trabalho