Hoje em dia
a maioria das empresas sofrem causas trabalhistas, sejam elas de pequeno, médio
ou de grande porte e essas causas
trabalhistas na maioria das vezes são valores elevados. Os ex-funcionários
quando optam por esse tipo de situação acabam expondo as empresas e deixando
claro que nunca tiveram amparo por parte da empresa e nisso sobressalta a
questão dos treinamentos e dos epi’s que na maioria das vezes a empresa não
observa ou não investe. Com isso as empresas na maioria das vezes perdem a
causa para o ex-funcionário.
Por que as
Empresas Perdem para os Funcionários?
O Ministério
do Trabalho e Emprego é rigoroso em relação às fiscalizações no ambiente de
trabalho, e a maioria das empresas não anda cumprindo com as obrigações
impostas e descritas no capitulo V da
CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e entre outras que se referem à Saúde e o Bem Estar de seus
colaboradores no ambiente de trabalho. As vezes por não ter um responsável legal
pela execução dessa legislação ou mesmo por desatenção do setor responsável.
Um exemplo:
Uma empresa
contrata uma pessoa para operar um trator; mas este funcionário não tem um
treinamento de segurança para operar a maquina de forma segura. Acontece um
acidente que envolve o operador e outros funcionários, os fiscais primeiramente
ao avaliar o acidente irão querer saber
se o funcionário é treinado. E a empresa, será que treinou o funcionário?
A empresa
primeiramente tem que verificar se o funcionário contratado tem treinamento, se
tiver cobrar o certificado, caso não tiver ou não encontrar providenciar o mais
rápido possível à qualificação desse funcionário, antes que o mesmo inicie suas
atividades laborais.
Com essa
atitude o empregador estará amparado por estar cumprindo a legislação e o
funcionário estará apto a desempenhar aquela função.
Mas quais
são as Empresas que devem cumprir essas Exigências?
Deixo bem
claro que todas as empresas que possuam CNPJ e funcionários em regime CLT, com
(Carteira
Assinada) devem cumprir a legislação, sendo assim quanto mais funcionários maiores
são as exigências dependendo da atividade econômica da empresa. Os fiscais
cobrarão das empresas, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), o PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário),
a Formação de uma Brigada de Incêndio, Constituição da CIPA (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes) entre outros.
É bom termos em mente que Treinar os funcionários
não significa gastar e sim investir em segurança, pois o funcionário bem treinado aumenta sua auto-estima
pelo aprendizado e conhecimento e com isso ele se sentirá parte da organização,
não vendo o empregador como um “carrasco” e sim como alguém que se preocupa com
ele. O funcionário motivado se preocupará mais em preservar o seu ambiente de trabalho, se
tornando um multiplicador evitando acidentes e conscientizando os companheiros
de trabalho, com isso a empresa aumentará sua produtividade e diminuirá as despesas com honorários advocatícios e indenizações trabalhistas.
Por
Eduardo Mendes
Consultor Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
Grupo Alpha Seg Treinamentos
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