Brasília – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu os procedimentos necessários para obtenção de licenciamento ambiental para implantar rodovias federais. 

A portaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada no último dia 19.07(sexta-feira) no Diário Oficial da União, inclui também os procedimentos para regulariza de rodovias federais já pavimentadas, mas sem licença ambiental.

De acordo com a portaria, a licença para implantação e pavimentação de rodovias fora da Amazônia Legal não pode implicar na remoção da população, ou afetar unidades de conservação de proteção integral. Além disso, não poderá haver intervenção em terras indígenas nem quilombolas, ou bens culturais acautelados – locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico.

A portaria proíbe a ocorrência de intervenções físicas em cavernas subterrâneas e a retirada de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração da Mata Atlântica. Também é proibida a supressão de vegetação nativa, em nível superior a 40% da área total, incluindo área de preservação permanente.

Para obter o licenciamento de pavimentação, o empreendedor deve apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental (PBA). Para duplicação ou ampliação de capacidade de rodovias, o licenciamento ambiental pode ser obtido a partir da emissão direta da Licença de Instalação.

Para obter o licenciamento ambiental, o empreendedor deve apresentar, além do requerimento de solicitação, o termo de referência emitido pelo Ibama, o requerimento de licença e a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais.

(Fonte: Exame - 19/07/2013)