Quando falamos em obras já pensamos que em seu desenvolvimento seja civil ou industrial, teremos muitas contratações de terceirizados e temos que fazer a administração disso em relação a documentação que deve ser apresentada pelos terceiros.

Será exigido de nós grande controle e analise desses documentos e teremos que ter grande atenção. Os documentos que são exigidos das terceirizadas basicamente são os mesmo da contratante.

Os documentos mais comuns exigidos são:
  • PPRA ( elaborado especifico para aquela obra);
  • PCMSO ( elaborado especifico para aquela obra);
  • PPR e PCA ( Dependem das Avaliações realizadas);
  • Comprovante de Treinamentos ( Certificados, Listas de Presença);
  • Comprovante de DDS realizados ( listas de presença);
  • Estatísticas mensais de acidentes;
  • LTCAT e PPP ( Dependem da Empresa Contratante ).

Encontramos um grande problema de documentação referente ao PPRA e PCMSO em especial, pois  algumas empresas acabam apresentando esses programas de forma errônea, onde os mesmos não condizem com a realidade laboral ao qual irão retratar. Isso quer dizer que os mesmos não foram elaborados especificamente para a obra em questão e sim para a sua sede ou qualquer outra obra que fosse semelhante a em questão.

Nesse ponto é que entram as questões:
O que fazer agora?
O que devo fazer para atender a legislação ?

Bom, vamos resolver.

Para o caso deveremos ser rigorosos pois não podemos deixar brechas para futuros problemas de ações trabalhistas entre outros.
Sendo assim, para se fazer cumprir a legislação devemos reprovar a documentação e solicitar nova documentação que seja pertinente a obra em questão.
Muitos dos profissionais recém formados e no desejo de mostrar serviço, acabam deixando passar essas situações e com isso acabam tendo problemas futuros advindos de uma má analise de documentação.

Se você está em uma obra e está com problemas relacionados a este que acabei de apontar, não se desespere ainda existe salvação.

Seja profissional, admita seu erro e solicite uma reunião com a terceira em questão, aponte os pontos falhos e peça a correção, estipule um prazo mínimo para isso e aguarde a correção.
Surgem duvidas em relação ao PPRA ser elaborado especificamente para cada obra.
O embasamento legal está no item 9.2 da NR9.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.