As faixas refletiva para caminhão também são uma questão de segurança do trabalho. Sim, isso mesmo, também temos que verificar se esse tipo de sinalização de segurança também estão em ordem nos caminhões da empresa.

Nossos motoristas acabam viajando por nossas estradas mau cuidadas, temos também as condições climáticas que contribuem para os acidentes e isso prejudica a visibilidade nas estradas, sem contar que aumenta o cansaço e o stresse.

Pensando nessa e em outras complicações que os motorista enfrentam quando estão a trabalho nas estradas, foi criada uma lei que determina  o uso de Faixas Refletivas nos caminhões.

Essas faixas devem estar afixadas em diversas áreas do caminhão, principalmente na parte traseira. Nessa parte, quando for iluminada pela luz dos faróis de outros veículos ela reflete e mostra para quem vem atrás que logo ali na frente tem outro veículo.

Faixas Refletivas também são quesitos de Segurança no Trabalho.

Existe ainda a forma correta da aplicação das faixas refletivas que são:

Na traseira
As faixas devem ser colocadas na borda de toda a traseira do caminhão, delineando seu contorno, e também em seu para-choque, respeitando a ordem das cores. Lembrando que o lado direito deve ser um espelho do esquerdo, logo, quando as faixas alcançarem o centro, as cores no lado direito deverão ser colocadas na posição contrária às do lado esquerdo.

Nas laterais
Seguindo a mesma lógica da traseira, as faixas devem ser fixadas no contorno do veículo, delineando suas bordas e respeitando espaços de 1 faixa para cada 2 espaços vazios. Entretanto, nesse caso não deve-se inverter a ordem das faixas, seguindo assim uma ordem contínua até o fim.


E a faixa reflete tão bem que mesmo em condições adversas de chuva, neblina etc, é possível ver seu brilho indicando outro veículo a frente.

As faixas refletiva também devem ser utilizadas por motoboys e motofrete, pois também é uma profissão de risco e normalmente esses não são vistos pelos veículos maiores e é onde acontecem varias colisões.  


 


 

Segundo a Legislação de Trânsito Brasileira, que determina a utilização das faixas refletivas é obrigatório para veículos ( caminhões ) de pequeno, médio e grande porte, nacionais ou importados, novos ou mais antigos, elas devem ser fixadas na lateral e traseira do caminhão.

Devem seguir um padrão de cor, sendo: Veículos com cargas superior a 3.500 kg são preto e amarelo e veículos  com peso superior  a 4.600 kg devem utilizar as cores vermelho e branco. 

Para veículos comerciais como motofrete ou ônibus apresentarão padrões diferenciados, por isso se deve estar atento a legislação.

A lei também determina multa em caso de ausência das faixas refletivas nos veículos, sendo que a mesma tem de valor de R$ 127,69 e 5 pontos.

Resoluções Denatran
Nº 132 / Nº 366 - Faixas Refletivas para Carroceria – modelos Rígida, Flexível e com Base de Alumínio,
Nº 152 -Faixas Refletivas para Pára-choque,
Nº 290 – Adesivo de TARA,
Nº 305 / Nº 368 – Faixas Refletivas para Veículo Longo - CTV e CTVP,
Nº 316 -Fitas Refletivas para Ônibus,
Nº 370 – Faixa Ouro – Faixa Amarela para veículos de transporte acima de 4.536 Kg,
Nº 410 – Moto Frete, Moto Boy, Moto Taxa - Equipamentos e acessórios de segurança – Faixas Refletivas para Baú e Capacete e Coletes com selo de aprovação INMETRO.
 

[ Se esse artigo foi útil para você, comente ou deixe sua opinião. Isso faz com que outras pessoas  compreendam melhor o assunto e também expressem suas opinião. ]


Bons estudos!