11) Que documento é emitido, pelo Órgão Regional do MTb, após a inspeção prévia ?
O CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
12) Em que outra situação deve ser solicitado à aprovação do Órgão Regional do MTb ?
Quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e\ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
13) Qual é objetivo da inspeção prévia e da declaração de instalações?
É o de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e\ou doenças do trabalho.
14) Em que condições poderá ser procedida a interdição ou o embargo ?
A vista de um laudo técnico do serviço que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.
15) Qual o significado legal de "grave e iminente risco" ?
Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
16) O que deve ocorrer na empresa com a sua interdição ?
A paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
17) E no caso de embargo ?
Na paralisação total ou parcial da obra.
18) Quem pode requerer a interdição ou o embargo ?
O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
19) A empresa pode recorrer da interdição ou do embargo ?
Pode, desde de que o faça no prazo máximo de 10(dez) dias dessa decisão.
20) Em decorrência da interdição ou do embargo, o que deve ocorrer com os empregados ?
Receberão seus salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.
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