11) Que documento é emitido, pelo Órgão Regional do MTb, após a inspeção prévia ? 
O CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.

12) Em que outra situação deve ser solicitado à aprovação do Órgão Regional do MTb ? 
Quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e\ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

13) Qual é objetivo da inspeção prévia e da declaração de instalações? 
É o de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e\ou doenças do trabalho.

14) Em que condições poderá ser procedida a interdição ou o embargo ? 
A vista de um laudo técnico do serviço que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.

15) Qual o significado legal de "grave e iminente risco" ? 
Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

 
16) O que deve ocorrer na empresa com a sua interdição ? 
A paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

17) E no caso de embargo ? 
Na paralisação total ou parcial da obra.

18) Quem pode requerer a interdição ou o embargo ? 
O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

19) A empresa pode recorrer da interdição ou do embargo ? 
Pode, desde de que o faça no prazo máximo de 10(dez) dias dessa decisão.

20) Em decorrência da interdição ou do embargo, o que deve ocorrer com os empregados ? 
Receberão seus salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.



[ Se esse artigo foi útil para você, comente e compartilhe. Isso faz com que outras pessoas  compreendam melhor o assunto e também expressem suas opinião. ]