Plano
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, introduzido pelo Decreto 7.602 de
07/11/2011, criado para atender as seguintes exigências:
Contribuir para a implementação da Convenção 155 da OIT, já ratificada pelo Brasil, e criar as condições necessárias para a ratificação da Convenção 187 da OIT (adoção de cultura preventiva em matéria de SST),sem correr riscos de sanções. Atendimento a legislação do MERCOSUL em segurança e saúde do trabalho.
Contribuir para a implementação da Convenção 155 da OIT, já ratificada pelo Brasil, e criar as condições necessárias para a ratificação da Convenção 187 da OIT (adoção de cultura preventiva em matéria de SST),sem correr riscos de sanções. Atendimento a legislação do MERCOSUL em segurança e saúde do trabalho.
Para
atender a expectativa da CRFB/88 em se ter um ambiente laborativo
ecologicamente saudável a necessidade de se fazer gestão em segurança e saúde do
trabalho com a criação de indicadores seguros de controle para criar condições
de existência e viabilidade futura da Previdência Social : reduzir custo com
benefícios previdenciários acidentários, as projeções demográficas e de
expectativa de vida da população brasileira mostram crescimento (propiciar sustentabilidade
do contrato de gerações futuras da previdência social ),necessidade de gestão
do auxílio-doença (via prevenção e reabilitação),e evitar benefícios de
invalidez. O objetivo é manter o maior número de pessoas produtivas.

Para possibilitar estudos de prevenção na área de SST em parceria conjunta com instituições públicas e privadas que tenham estrutura e interesse em criar um banco de dados comum em estatística ,estudos, legislação, programas e ações em SST entre os seguintes orgãos : SUS,MTE e MPS e compensar a falta de fiscalização adequada a nível nacional pelo número insuficiente de profissionais atuantes.
"Vamos nos manter mais atentos, estão chegando informações novas e relevantes"
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