
Doença Ocupacional ou Doença do Trabalho - Entenda a diferença
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores, membros da CIPA e também empregadores. Muitas vezes os termos são usados como se fossem a mesma coisa, mas existem diferenças importantes do ponto de vista técnico e legal. Vamos explicar de forma clara, completa e sem complicações.
O que a lei diz
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 20, é quem define oficialmente esses dois conceitos. Ambos são considerados acidente de trabalho pela legislação, ou seja, produzem os mesmos efeitos previdenciários, mas têm origens diferentes.
Doença Profissional (ou Doença Ocupacional Típica)
É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício da própria profissão ou função. Ela é peculiar e esperada em determinadas atividades, em razão exata do que se faz diariamente. Está ligada diretamente à profissão, não apenas ao local onde se trabalha.
Nesses casos, a lei reconhece que a própria atividade traz o risco por isso, a relação entre o trabalho e a doença é presumida. Basta comprovar que a pessoa exerce (ou exerceu) aquela profissão e desenvolveu a doença.
Exemplos:
- O soldador que, pela exposição constante aos raios ultravioleta da solda, desenvolve catarata precoce;
- O mineiro ou trabalhador da construção civil que inala partículas de sílica e desenvolve silicose;
- O trabalhador exposto a ruído intenso que desenvolve perda auditiva (PAIR) — comum em indústrias e serralherias.
Doença do Trabalho
Está mais ligada ao ambiente e às condições em que o trabalho é realizado. Não é uma doença exclusiva de uma profissão, mas foi causada ou agravada pelos fatores presentes no ambiente laboral.
Aqui, a relação entre a doença e o trabalho precisa ser comprovada, pois não é inerente à profissão em si pode acontecer em uma empresa com condições ruins e não acontecer em outra empresa com melhores estruturas.
Exemplos:
Um trabalhador que atua em um ambiente com ruído excessivo sem proteção e desenvolve perda auditiva o problema está nas condições do ambiente, não na função em si;
O escriturário, digitador ou operador de caixa que, por postura inadequada e esforços repetitivos, desenvolve LER/DORT — pode acontecer em qualquer profissão com essa rotina;
Trabalhadores expostos a produtos químicos sem proteção adequada que desenvolvem dermatites ou problemas respiratórios.
Quadro comparativo rápido
|
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Doença Profissional |
Doença do Trabalho |
|
Origem |
A própria profissão |
As condições do ambiente de
trabalho |
|
Vínculo |
Ligada à função exercida |
Ligada ao modo como o trabalho
é feito |
|
Nexo causal |
Presumido pela lei |
Deve ser comprovado |
|
Segue o trabalhador? |
Sim, em regra |
Não necessariamente — depende
do ambiente |
O que NÃO é considerado doença do trabalho
A própria legislação esclarece que não são reconhecidas como doença do trabalho, em regra:
- Doenças degenerativas;
- Doenças inerentes à faixa etária;
- Doenças que não causam incapacidade para o trabalho;
- Doenças endêmicas (próprias de uma região), salvo se comprovada a exposição relacionada ao trabalho.
Por que isso importa?
Quando a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho, o trabalhador tem direitos importantes garantidos pela lei:
Auxílio-doença acidentário pelo INSS (benefício B91);
Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica;
Dispensa de carência para receber benefícios;
A empresa deve manter toda a documentação e medidas de prevenção atualizadas.
Por isso, é fundamental registrar qualquer sintoma, fazer exames periódicos e comunicar a empresa e a CIPA sobre quaisquer condições que possam estar prejudicando sua saúde.
A prevenção está em suas mãos
Use sempre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa. Eles fazem uma diferença fundamental ao final de cada jornada de trabalho, pois são recursos essenciais para preservar sua saúde, segurança e integridade física em diversas situações.
Além disso, mantenha atenção às condições do ambiente: se houver ruído excessivo, calor, produtos químicos sem proteção, posturas inadequadas ou qualquer outro fator de risco, comunique o empregador, a CIPA ou o Técnico em Segurança do Trabalho.
Muitas doenças levam anos para se manifestar e quando aparecem, é sinal de que o risco já existia há muito tempo.
Cuidar da saúde no trabalho não é apenas uma obrigação da empresa. É um direito seu e quanto antes forem adotadas medidas de proteção, menores são as chances de qualquer doença se tornar realidade.

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