
Aqui damos continuidade na postagem
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Conclusão: não cabe sua utilização como método de rastreio em saúde ocupacional.

Apesar
das doenças cardiovasculares serem as principais causas atuais de morbidade e
mortalidade, especialmente a cardiopatia isquêmica e a insuficiência cardíaca,
não existe nenhum estudo científico que autorize a validade desses testes como
ferramenta de triagem de doenças em grandes populações de modo indiscriminado,
dirá sua aplicação em uma amostra menor como é a de saúde do trabalhador. Assim
a utilização desses métodos, é empírica e sem evidências científicas de valor
comprovada.
O
ECG tem sensibilidade limitada na identificação de indivíduos com afecções específicas capazes de desencadear eventos
futuros. Ele tem mais valor quando aplicado no seguimento de doença cardíaca
conhecida.
O
ECG apresenta melhor eficácia comprovada quando associado ao encontro de
fatores de risco para doença cardíaca percebidos na anamnese e no exame clínico
em indivíduos considerados da alto risco. Nesses casos, cabe a sua utilização
na investigação complementar de doença cardíaca pré-existente. Lembrar que a
doença cardíaca é anualmente 3 a 4 vezes maior nos homens do que nas mulheres.
Diagnóstico
de patologias de origem cardíaca (que podem levar a morte súbita) por
intermédio do ECG é baixo. Entendendo por patologias de origem cardíaca com
relevância para ocasionamento de morte súbita as seguintes: Wolff Parkinson
White, cardiomiopatia hipertrófica, bloqueios do ramo esquerdo, fibrilação
atrial.
Em
relação ao teste ergométrico existe uma corrente contra a sua utilização em
função do seu custo –efetividade (não compensa), pois a capacidade diagnóstica
desse teste está relacionada com o tipo de população selecionada em função da prevalência. Além disso, o
número de falso positivos como indicador de doença coronariana
(infra-desnivelamento ST), é da ordem de 30% nas mulheres. Existe uma corrente
do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia que é a favor da utilização desse
exame como rotina em homens acima de 45 anos e em mulheres acima de 55 anos
independente da existência ou não de fatores de risco. Idem aplicação para todos os trabalhadores que tenham
ocupações profissionais de alto risco ou aqueles que desempenham funções que
exigem responsabilidade grande com a coletividade ou ainda que tenham
risco elevado para doença arterial coronariana como os diabéticos e obesos.
Seria uma medida preventiva para afastar mal súbito de origem cardiológica.
Lembrando
que ECG e teste ergométrico normais não afastam a possibilidade de morte
súbita, imagine em um canteiro de obra com 200 trabalhadores em diferentes
idades tendo que fazer ECG para poderem executar tarefa em altura. É um custo
–benefício desnecessário quando vemos que a sensibilidade desses testes é
absurdamente limitada para serem utilizados como rastreio de doença cardíaca.
Só teria validade o uso desses métodos caso exista na clínica evidências de
fatores de risco que levem a possibilidade de doença cardíaca prévia.
Se
o médico coordenador optar por fazer esses exames apesar dos esclarecimentos
acima citados, então que os exames sejam realizados anualmente que é o que a
corrente a favor do emprego dos mesmos recomenda.

A
indicação de sua utilização conjunta seria diagnóstico de diabetes, com a
intenção de poupar tempo na repetição de exames para confirmação de resultado,
que só ocorre em uma única situação que será descrita abaixo.
Esses
exames são fundamentais quando se detectam na clínica elementos de risco que
podem ser indicadores da presença de doença:
§ doença
em parente de primeiro grau (pai,mãe,irmão,filho)
§ alterações
da glicemia em exames anteriores
§ obesidade
(IMC acima de 25)
§ sedentarismo
§ dislipidemia
§ doença
cardíaca associada
§ circunferência
abdominal acima de 88cm nas mulheres e 102 cm nos homens
§ história
pregressa em mulheres de SOMP (síndrome dos ovários micropolicísticos),diabetes
gestacional, deu a luz a recém –natos com 4Kg ou mais.
Obs:
recomenda-se fazer de rotina pelo menos uma glicemia anual em adultos acima de
45 anos mesmo sem a existência de fatores de risco.
Características
comparativas da glicemia de jejum x hemoglobina glicada:
Glicemia de jejum
|
Hemoglobina glicada
|
Avalia
a glicemia momentaneamente
|
Espelha
a glicemia de 3 meses, sendo que 50% dela corresponde aos níveis do último
mês
|
Sofre
variações com a dieta e exercício. Depende de 8 horas de jejum para ser
realizada
|
Não
sofre variações com a dieta exercício
|
Valores
de normalidade em torno de 100 mg/dl
|
Valores
de normalidade 4 a 6%
|
*Diagnóstico
de diabetes : 2 glicemias acima de 126mg/dl
|
*Diagnóstico
de diabetes : 2 avaliações acima de 6%
|
OBS:
*notar que são exigidas duas medições alteradas para fazer diagnóstico de
diabetes, portanto uma medida somente não excluí a possibilidade de diabetes.
Em saúde ocupacional existe pressa na contratação e fazer duas medições em
tempo distintos causa um atraso no processo, daí a utilização das duas ao mesmo
tempo aumenta a segurança do resultado e evita a necessidade de repetição,
exceto em uma única situação que será citada.
Os
valores de hemoglobina glicada são mais confiáveis do que aqueles obtidos na
glicemia de jejum, só oferecem risco de resultados falsos na presença de anemia
ou em função de perdas sanguíneas, onde se recomenda a utilização da
frutosamina (espelha a glicemia das últimas 4 a 6 semanas, seus valores de
normalidade variam de um laboratório para outro). Ela também tem aplicação nos
casos de uso de eritropoietina, doenças da hemoglobina ou ainda na presença de
insuficiência renal crônica. A frutosamina não é tão boa quanto à hemoglobina
glicada.
A
hemoglobina glicada é a combinação não enzimática da cadeia β da hemoglobina A
na presença de glicose.
Resultados
dos dois testes e sua utilização prática em saúde ocupacional (trabalho em
altura) :
Glicemia de jejum
|
Hemoglobina glicada
|
Trabalho em altura
|
Normal
< 100 mg
|
Normal
entre 4-6%
|
aptidão
|
Alterada
>100 mg e <126 mg/dl
ou
>126mg/dl
|
Alterada
> 6%
|
inaptidão
*encaminhar
para o endócrino
|
Alterada
>100 mg e <126 mg/dl
ou
>126mg/dl
*
pode ser falso-positivo (exemplo: não fez jejum adequado)
|
Normal
entre 4-6%
|
Repetir
glicemia de jejum antes de definir a aptidão ou não para o trabalho em altura
|
Normal
< 100 mg
|
Alterada
> 6%
|
inaptidão
*encaminhar
para o endócrino
|
Lembrando
que diabetes é uma doença que estando ou não compensada, foi considerada no
protocolo da ANAMT de 2004 como patologia que inviabiliza o trabalho em altura.
Portanto,
esses exames tem validação para serem utilizados no trabalho em altura e devem
ser realizados anualmente.

Exame
de baixo custo, de simples execução e de resultado rápido que pode ser
utilizado para rastreio de infecção, imunodepressão, anemia e possibilidade de
sangramento, isso porque ele faz uma avaliação quantitativa e qualitativa de
todos os elementos do sangue: plaquetas, glóbulos brancos e série vermelha. Não
existe dúvida que a realização desse exame é de grande valia nos trabalhos em
altura e que ele deve ser repetido anualmente.
Dos
itens que são possíveis de serem avaliados pelo método citado o único fator que
suscita dúvida para permissão ou não para tarefa em altura é a alteração da
série vermelha pela presença de anemia. As demais condições acima aventadas por
si só, contra-indicam o trabalho em altura até que ocorra normalização dos
valores.
Assim,
essa seção do trabalho estará voltada para análise anemia x trabalho em altura
e para estudo da série vermelha interessa avaliação conjunta da hematimetria,
hematócrito, hemoglobina, índices eritrocitários, contagem de reticulócitos e
hematoscopia (análise do esfregaço de sangue periférico).
Os
valores hematológicos da série vermelha variam com sexo, idade, raça,
hemodiluição, hemoconcentração e com a leucocitose (alteração da série branca
para mais). Assim, em relação ao sexo, temos: os homens tem maiores índices do
que as mulheres muito provavelmente pela influência dos fatores hormonais
(androgênio) , e por não menstruarem. As crianças por sua vez apresentam
valores diferentes dos adultos principalmente na série branca, pois é comum
apresentarem leucocitose e linfocitose (fator idade), e a raça negra apresenta
níveis de hemoglobina mais baixos (0,5 a 0,6 g/dl), quando comparada com
outras.
Condições
que levam a hemodiluição tais como: gravidez, hiperhidratação e anasarca (edema
generalizado), assim como a hemoconcentração (uso de diuréticos, ocorrência de
gastroenterite ), também alteram os valores de normalidade.
Os valores normais expressam a variação em 95% da
população estudada
De maneira geral, os valores aceitos internacionalmente são os descritos
na tabela abaixo:
Valores
normais da série vermelha
|
||
Mulheres
|
Homens
|
|
Hematócrito (%)
|
36,0–45,0
|
41,5–50,4
|
Hemoglobina (g/dL)
|
12,3–15,3
|
14,0–17,4
|
Hematimetria (x106/mcL)
|
4,5–5,1
|
4,5–5,9
|
Esses
parâmetros podem ser modificados em função do método empregado por cada
laboratório, mas sempre estarão sinalizados no próprio exame os valores que
serão considerados normais.
Deve procurar-se
estabelecer uma relação de coerência entre os níveis hematimétricos e os
índices eritrocitários. Estes são analisados por fórmulas que expressam valores
médios, devendo ser sempre correlacionados com o estudo do esfregaço de sangue
periférico em caso de alterações. Estima-se que 15% dos hemogramas exijam a
correlação com a hematoscopia.
A hematoscopia
fornece informações sobre anormalidades morfológicas que são importantes no
diagnóstico diferencial das anemias e somente nela observadas. Assim, pode-se,
por meio dela, obter valiosas informações que auxiliam o diagnóstico das
anemias hemolíticas (drepanocitose, esferocitose, eliptocitose, microangiopáticas,
talassemias), presença de corpos de inclusão (Howell-Jolly, Pappenheimer),
presença de ponteado basófilo, eritroblastos circulantes, parasitas (malária),
entre outras alterações.
Em
relação à anemia estima-se que 90% das anemias sejam causadas por carência
de Ferro. A anemia ferropriva e a anemia conseqüente a doença
crônica são as mais comuns. As anemias podem ser carênciais (deficiência de
ferro, de ácido fólico, deficiência de B12) ou de origem genética que também
são hemolíticas (talassemias maior, menor e falciforme), as conseqüentes a
doenças clínicas crônicas (doença renal, diabetes, BK e HIV), a sideroblástica
(doença relacionada com o cromossoma X, onde se tem defeito do HEME da
hemoglobina). As anemias resultantes de deficiência de vitamina
B12 ou de folato são chamadas anemias macrocíticas ou anemias megaloblásticas,
porque as hemácias são maiores que as normais.

Valorizar os sinais e sintomas
clínico sobre o método laboratorial: astenia, tonteira, falta de energia,
anorexia, sensação de frio ou insensibilidade nas mãos e nos pés, palidez, falta
de ar, pulso rápido ou irregular e dor torácica.
Os trabalhadores que possuem anemia ferropriva apresentando quadro
sanguíneo corrigido poderão trabalhar em altura. Possuem uma inaptidão temporária para o trabalho em altura em
função da sintomatologia e das alterações laboratoriais encontradas que quando
revertidas permitem a prática da atividade mencionada.
Anemia megaloblástica inaptidão temporária para
trabalho em altura, tratada a alteração sem
outras que contra-indiquem o trabalho em altura o empregado será liberado para
tarefa.
Anemias hemolíticas de origem genéticas
(falciforme, talassemia), como nunca se sabe quando
está ocorrendo hemólise e a atividade profissional é de alto risco convém
adotar por medida de segurança contra-indicação absoluta para trabalho em
altura. Mesmo a talassemia minor que traz pouco impacto clínico, deve-se
guardar o mesmo tipo de conduta.
Anemias hemolíticas adquiridas (distúrbios autoimunes
: na
anemia hemolítica autoimune, o corpo produz anticorpos contra as próprias hemácias; reações transfusionais:
resultam de incompatibilidade entre doador e receptor em uma transfusão de
sangue. Isso é raro, mas pode ter complicações graves; medicamentos:
alguns,como a penicilina, podem desencadear a produção de anticorpos contra as
hemácias ou causar a destruição direta das hemácias; destruição física das hemácias:
por exemplo, por uma válvula cardíaca artificial ou por uma máquina de
circulação extracorpórea durante cirurgia cardíaca;
hemoglobinúria
paroxística noturna: é uma doença rara em que os três tipos de
células do sangue (hemácias, leucócitos e plaquetas) são anormais.Trata-se de
uma anemia hemolítica conseqüente a alteração de um gen, mas não é hereditária
(não se transmite a próxima geração) ). A presença dessas ocorrências
contra-indicam o trabalho em altura.
Anemia
aplástica (diminuição de todos os tipos de células
produzidas na medula óssea, é a chamada
pancitopenia): está contra-indicado o
trabalho em altura.
Fatores que podem causar anemia
aplástica:
- Exposição a substâncias tóxicas, como arsênico, benzeno e pesticidas.
- Tratamento de câncer (radioterapia ou quimioterapia).
- Distúrbios autoimunes, como lúpus eritematoso sistêmico ou artrite reumatoide.
- Infecções virais, como hepatites, vírus de Epstein-Barr, HIV, citomegalovírus, ou parvovírus B19.
- Raramente, a anemia aplástica é devida a um distúrbio genético, como a anemia de Fanconi.
Anemia
proveniente de doenças clínicas crônicas: Se ocorrer reversão da doença
primária que causa a anemia será possível o trabalho em altura, porém se isso
não for possível está proscrito o mesmo.
Anemia
sideroblástica é o distúrbio hematológico ocasionado
pelo acúmulo de ferro na mitocôndria
dos eritroblastos. Tem –se uma
síntese alterada do componente heme da hemoglobina. O distúrbio
pode estar relacionado a fatores
hereditários, como alterações do cromossomo
X, ou fatores adquiridos, devido à
ocorrência de mielodisplasias, uso abusivo de álcool e drogas e outros. Não
se aconselha a colocação de indivíduos em altura que tenham esse tipo de
anemia.

A
avaliação oftalmológica é oferecida no trabalho em altura como um conforto para
o trabalhador na realização da tarefa, pois dificuldade visual pode trazer
aparecimento de cefaléia, desatenção, lacrimejamento, prurido, irritabilidade
por apresentar menor habilidade de executar trabalhos de precisão. A bateria de
exames incluindo acuidade visual, biomocroscopia com tonometria, teste
cromático,exame de refração subjetiva e esquiascopia (ou refração
computadorizada), deve ser realizada a cada 2 anos para empregados com menos de
40 anos e anualmente para trabalhadores com mais de 40 anos.
A
acuidade visual é feita por intermédio do teste de Snellen,e nada mais é do que
a avaliação para visão de longe. A acuidade visual normal tem que ser 1 ou
20/20.
O
teste de cores mais utilizado é o de Ishihara (poderá ter resultado falso
negativo) que serve para avaliação de defeitos congênitos (daltonismo) e dos
defeitos adquiridos (alterações dos cones para vermelho, verde e azul;
alterações do cristalino ou da pupila; e dos pigmentos maculares). Lembrar que
as cores levam a interação do indivíduo com o seu meio social e com seu
trabalho. É importante essa avaliação principalmente nas tarefas que demandam
perfeita percepção de cores.
A
biomicroscopia consiste na avaliação das estruturas dos olhos tais como;
cristalino, córnea, irís, conjuntiva, etc... Com lentes adicionais é possível
fazer, inclusive fundo de olho.
A
esquiascopia ou retinoscopia faz a medição do diâmetro vertical e horizontal
dos olhos, pode ser substituída pela refração computadorizada, mas essa tem
maior margem de erro (70% porque não considera a acomodação visual do
avaliado), do que aquela. A refração computadorizada mede o diâmetro
antero-posterior e alterações possíveis da córnea e do cristalino.
O
exame de refração subjetiva é a última etapa do exame e consiste na escolha da
lente corretiva pelo examinado, o oftalmologista só faz o ajuste. O conforto
visual escolhido pelo examinado é soberano sobre qualquer um dos testes
aplicados.

De
grande valia no trabalho em altura porque permite uma melhor avaliação do
candidato em termos de cognição, iniciativa, comportamento, rastreio de
acrofobia e de questões de ordem social
e familiar. Deve ser feita por profissional especializado: psicólogo ou
psiquiatra, pois o médico do trabalho que não tiver formação nessas áreas não
deve fazê-lo por absoluta falta de competência, para não prejudicar o
trabalhador por realização de diagnóstico equivocado.
Quando
o grupo for grande e a empresa não tiver psicólogo do trabalho, a saída para
que o custo não seja elevado, e o procedimento não deixe de ser efetuado será a
aplicação de testes, pelo RH da empresa que sejam capazes de avaliar pelo menos
a personalidade dos candidatos, seu comportamento em grupo e suas habilidades
para ver se existe aptidão ou não para execução de tarefas em altura. Criar
inclusive dinâmicas de grupo com situações que envolvam segurança individual e
coletiva para testar a iniciativa de cada um dos participantes nas situações de
risco apresentadas.
Recomenda-se
que a avaliação psicológica seja realizada pelo menos no admissional, no
retorno ao trabalho e a cada 2 anos, salvo situações de ordem médica ou
psíquica que demandem revisão em um prazo mais curto.
Pode
ser considerado a avaliação periódica citada no íten 4.12, alínea b, que deve
ser feita além dos exames ocupacionais.
Recomenda-se
monitorizar periodicamente este tipo de trabalhador, ele deve comparecer ao
serviço médico para medição da pressão arterial (PA), sempre que possível,
antes de iniciar a sua tarefa em altura, um profissional da equipe de saúde
deve responsabilizar-se por essa medição.
A equipe de
enfermagem deve anotar o registro da PA no livro de ocorrências do ambulatório,
sobre “o título”: “atividade - liberação para trabalho em altura”- anotar nome
e matrícula do empregado, função, setor, local onde será executado o
procedimento, nome do responsável pela supervisão do serviço, tempo previsto do
trabalho, tipo de atividade que será efetuada, anotar a PA e perguntar a ele se
está sentindo-se bem, se fez repouso adequado e se está fazendo uso de alguma
medicação, observar comportamento e conduta e, em seguida, registrar as respostas
no livro e colher assinatura do mesmo abaixo das anotações efetuadas.
Na presença de
alguma anormalidade deve ser solicitada a avaliação do médico da empresa ou
suspensão da tarefa prescrita pela própria equipe de enfermagem quando a
ocorrência se der fora do horário do médico do trabalho.
Em
relação à pressão arterial (PA) os parâmetros aceitos atualmente são:
CATEGORIA
|
SISTÓLICA
|
DIASTÓLICA
|
Ótima
|
< 120 mm Hg
|
< 80 mm Hg
|
Normal
|
< 130 mm Hg
|
< 85 mm Hg
|
Limítrofe
|
130 a 139 mm Hg
|
85 a 89 mm Hg
|
Consideraremos níveis
anormais da PA as seguintes alterações abaixo relacionadas:
CATEGORIA
|
SISTÓLICA
|
DIASTÓLICA
|
Hipertensão
Estágio I (leve)
|
140
a 159 mm Hg
|
90
a 99 mm Hg
|
Hipertensão
Estágio II (moderada)
|
160
a 179 mm Hg
|
100
a 109 mm Hg
|
Hipertensão
Estágio III (grave)
|
>
180 mm Hg
|
>
110 mm Hg
|
Uma única medida da pressão arterial não caracteriza
hipertensão, será necessário fazer a medição da PA no período de 7 dias, no
mesmo braço (MSD), de preferência no mesmo período das anteriores (exemplo: se
pela manhã sempre de manhã e assim por diante). Se for preciso solicitar
parecer do cardiologista.
- Leia também a Parte 1 CLIQUE AQUI
VIII.
Caso judicial concreto relacionado
com a NR 35 :
TRABALHADOR OBESO: RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR
ACIDENTE DE TRABALHO (TRT 3ª região MG)
Função:
meio oficial de ponte
Tipo
físico do trabalhador :1,75 metros e 105 quilos (*IMC do caso apresentado = 30 kg/m²,
obesidade de Grau II no limite do parâmetro estabelecido pele OMS (Organização
Mundial de Saúde) ).
Tarefa:
incluía a subida e descida em escada reta de sete a oito metros todos os dias
Fato
:
queda
O
pedido judicial: Danos Morais
Diferencial:
sistema
de EPC (sistema de proteção contra queda na escada) e cumprimento de outras
regras em segurança
Evidenciou-se:
Culpa concorrente, mesmo assim não eximiu a responsabilidade objetiva da
empresa
Sentença:
pagamento
de R$ 20.000,00 da empresa ao empregado.
Fundamento
da sentença: A empresa não está livre de sua
responsabilidade pela observância de normas técnicas, porque tinha a obrigação
de se certificar a respeito das condições físicas do trabalhador,
para o exercício de suas funções de forma segura e íntegra. A
empresa não realizou o exame do trabalhador.
§ Análise
do caso concreto apresentado:







IX.
Considerações
Finais:
Lembrar
que todas as condições prescritas pela norma (NR35), representam requisitos
MÍNIMOS de um conjunto de medidas de proteção que devem ser aplicadas ao
trabalhador, para que ele possa executar o serviço em boas condições de saúde e
segurança,entretanto esses elementos poderão ser ampliados pelo empregador em
questões particulares e específicas.
Saúde
e trabalho são direitos sociais essenciais, são inalienáveis e de interesse
coletivo.
X.
Pensamento
Filosófico:
“O
maior bem que o homem pode ter é a sua integridade física e mental”. “Para
salvaguardar esse bem são necessárias boas práticas de Segurança e Saúde no
trabalho em altura, pois homem aranha só existe na ficção”.
-
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Créditos para a Autora:
Dra. Monica Pinheiro - Médica do Trabalho , Ergonomista e Bacharel em Direito.
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http://www.anamt.org.br/?id_pergunta=37&t=FAQ's >. Acesso em: 17 out. 2012.
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interpretação e aplicação da norma regulamentadora n.35 - trabalhos em altura:
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Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de
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BRASIL. Tribunal Regional do
Trabalho. Termo de Audiência nº. 3103,
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Trabalho. Termo de Audiência nº. 3643,
da 1ª Vara do Trabalho de Matozinhos do Estado de Minas Gerais, Matozinhos, MG,
3 de novembro de 2010.
BRASIL. Tribunal Regional do
Trabalho (3. Região). Embargos de
Declaração. Embargante: Premo Construções e Empreendimentos S. A. Relator: Paulo
Roberto de Castro, Belo Horizonte, MG, 31 de julho de 2010.
BRASIL. Tribunal Superior do
Trabalho (7. turma). Agravo de
Instrumento: decisão de 19 de junho de 2012, instituído pela Lei nº11.419/2006.
Agravante: Premo Construções e Empreendimentos S. A. Agravado: Rômulo Heleno da
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BRASIL. Tribunal Superior do
Trabalho (7. turma). Recurso de revista:
recurso de 11 de maio de 2012, instituído pela Lei nº11.419/2006. Recorrente:
Premo Construções e Empreendimentos S. A. Recorrido: Rômulo Heleno da Silva;
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as atividades realizadas em altura têm regulamentação determinada pelo MTE. Proteção, v.25, n.247, p.42-58, jul. 2012. Coluna Especial: Um brinde a segurança.
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