Tudo o que está relacionado à produtos químicos remete a cuidados especiais com a segurança, saúde e meio ambiente, para padronizar o sistema de informação foi criada a Norma Brasileira NBR 16725 que estabelece regras no preenchimento da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos.
A norma foi elaborada pelo Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-10) e tem como objetivo comunicar seus perigos a todos aqueles expostos a agentes químicos, principalmente trabalhadores que os manipulam nas mais diversas atividades.

Para falar sobre este assunto o Portal Produtos Perigosos conversou com o consultor ambiental da empresa ATPP Produtos Perigosos Paulo Henrique Tirado.

De acordo com Paulo Tirado a NBR 16725 foi criada em 2011. "A Primeira Edição desta norma foi publicada em 06 de janeiro de 2011. Contudo, até 18 meses após sua publicação, seu uso foi opcional. Passados 18 meses, as fichas e rótulos de resíduos passaram a ser elaborados de acordo com a norma, o que ocorre desde julho de 2012. Até o presente momento, em conformidade com a ABNT, não existem revisões, emendas ou erratas referentes à esta norma."

O uso da Ficha está diretamente ligado ao transporte e manuseio de produtos químicos perigosos, alguns setores específicos estão relacionados a aplicação da Norma.
"Em todos os segmentos que gerem resíduos químicos e, quando tratamos deste termo, nos referimos aos produtos perigosos, produtos controlados e produtos agressivos ao meio ambiente.
Em conformidade com a norma, para resíduos químicos não classificados como perigosos, não há obrigatoriedade da FDSR.

Esta norma se aplica também a materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como, embalagens, filtros, materiais absorventes, etc.
O gerador de qualquer tipo de resíduo químico deve fornecer informações essenciais sobre os seus perigos, incluindo informações sobre o transporte, manuseio, armazenagem e procedimentos de emergência, ao receptor destes resíduos, os trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente." comenta Tirado.

A empresa que produz o produto ou gera resíduo químico deve ter um profissional apto para o preenchimento correto da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos, assim explica Paulo. " Para elaboração da FDSR e do rótulo torna-se necessário que o profissional possua conhecimentos técnicos do resíduo químico em relação aos requisitos da norma, ou seja, química, saúde, segurança e meio ambiente,
Recentemente, o Conselho Federal de Química – CFQ, publicou a Resolução Normativa nº 252, a qual dispõe que a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) deve ser avaliada e emitida por profissionais da Química registrados em CRQs."
 O setor da saúde é um dos segmentos que deve utilizar a FDSR, pois gera vários tipos de resíduos, desde medicamentos vencidos, micro-organismos infectantes e, até mesmo, material radioativo.

No caso de manuseio ou mesmo descarte incorreto dos produtos químicos perigosos é considerado crime ambiental e o infrator deve ser punido, assim explica Paulo Tirado.
"A Lei Federal nº 9605/98 (Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6514/08, estabelece que é crime ambiental:

- Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:

- Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

- Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo.
Penas: De 01 à 04 anos de reclusão e multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000.000,00.
Além disso, ficará o infrator obrigado à reparar o dano ambiental causado."

(Fonte: Redação Produtos Perigosos - 28/07/2013)