De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, considera-se EPI: Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
a) descrição do equipamento e seus componentes;
b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;
c) restrições e limitações de proteção;
d) forma adequada de uso e ajuste;
e) manutenção e substituição; e
f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
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