Introdução
O cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) não é apenas uma exigência legal: é um compromisso com a proteção da vida, da saúde e dos direitos dos trabalhadores. Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações, seja por omissão de informações no e-Social, pela falta de documentos obrigatórios ou pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras, ela fica sujeita a penalidades que podem comprometer seriamente suas finanças e sua reputação.
Conhecer os valores e as regras aplicáveis às multas é o primeiro passo para evitá-las. Pensando nisso, apresentamos a seguir uma tabela com os valores mínimos e máximos de referência, atualizada conforme a legislação vigente, referentes às infrações relacionadas ao e-Social, aos documentos de SST e às Normas Regulamentadoras. Este guia serve como alerta e orientação para que a empresa se mantenha regular e protegida.
Tabela de Multas e-Social, Documentos de SST e Normas Regulamentadoras
A tabela trás os valores de referência das penalidades aplicáveis pela omissão, atraso, irregularidade ou não cumprimento das obrigações legais. Os valores são atualizados periodicamente por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e por legislação previdenciária, podendo variar conforme o número de empregados, a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência.
-CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210);
-PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (relação com S-2220);
-ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (relação com S-2220);
-LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (relação direta com S-2240);
-PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (relação direta com S-2240);
-Qualquer dispositivo do RPS que não esteja no Art. 283 (eventos de SST podem estar inclusos nessa categoria);
-Disposições Gerais da NR 01;
-PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos;
-PGRTR - Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural;
-Laudo de Insalubridade (violação dos Anexos da NR 15);
-Laudo de Periculosidade (delimitação de áreas de risco);
-CIPA (funcionamento, treinamento e disposições);
-AET - Análise Ergonômica do Trabalho;
-Atividades de trabalho em portuário - NR 29;
-PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 18;
⚠️ Importante:
Os valores nessa planilha são estimados e servem como referência. A multa efetiva é calculada pela fiscalização considerando: gravidade da infração, número de trabalhadores expostos, porte econômico da empresa, vantagem obtida e reincidência. Valores atualizados pela Portaria MTE nº 1.131/2025 e legislação complementar.
Encerramento
Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança não é apenas uma questão de evitar multas: é uma demonstração de responsabilidade, de respeito à vida e de compromisso com o futuro da empresa. Os valores apresentados acima demonstram que o custo da negligência pode ser muito maior do que o investimento necessário em prevenção, treinamento e organização.
A melhor forma de evitar penalidades é simples: cumprir a lei com antecedência. Elabore os documentos, mantenha-os atualizados, envie as informações no prazo e promova a cultura de segurança dentro da empresa. Assim, você protege quem trabalha e protege também o patrimônio e a continuidade do seu negócio.
O Material
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