
Convenção 187 da OIT e a Segurança do Trabalho no Brasil: o que já aconteceu e o que ainda vem
Recentemente, um avanço muito importante ganhou destaque na área de Saúde e Segurança no Trabalho (SST): o Senado aprovou e promulgou o Decreto Legislativo nº 390/2026, que dá aval à Convenção nº 187 da OIT, o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho.
Muita gente comemora, mas também surgem dúvidas: a norma já vale? As empresas precisam se adaptar agora?
Vamos entender tudo de forma clara.
O que é a Convenção nº 187 da OIT
Aprovada pela Organização Internacional do Trabalho em maio de 2006, durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção 187 já está em vigor no cenário mundial desde fevereiro de 2009. Diferente de regras que tratam de riscos pontuais, como ruído, produtos químicos ou trabalho em altura, ela tem um alcance mais amplo e estrutural. Seu propósito é fazer com que cada país adote uma política de prevenção contínua, baseada em três pilares fundamentais:
✅ Uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, construída com a participação de governo, empregadores e trabalhadores;
✅ Um sistema nacional organizado, com legislação, órgãos de fiscalização e canais de cooperação entre todos os envolvidos;
✅ Um programa nacional com metas claras, prazos e indicadores para reduzir de forma real os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A ideia central é simples e poderosa: em vez de apenas reagir depois que o acidente acontece, o país deve construir uma cultura de prevenção permanente. Mais de 70 nações já haviam aderido à Convenção antes do Brasil dar esse passo.
Como foi o caminho até aqui no Brasil
A trajetória para a aprovação passou por várias etapas:
- Abril de 2023 - O governo federal encaminhou o texto da Convenção ao Congresso Nacional;
- 3 de junho de 2026 - A Câmara dos Deputados aprovou o texto;
- 11 de agosto de 2026 - O Senado analisou e aprovou em comissão;
- 3 de setembro de 2026 - O Plenário do Senado aprovou definitivamente o texto;
- 8 de setembro de 2026 - O Decreto Legislativo nº 390/2026 foi formalmente promulgado.
Com isso, a etapa do Legislativo está encerrada. Pela Constituição, cabe ao Congresso autorizar tratados e acordos internacionais e isso já foi feito. Não falta nenhuma nova votação.
Atenção: a Convenção AINDA NÃO está em vigor no Brasil
Esse é o ponto que mais gera confusão. O Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso não faz a Convenção valer sozinha. Ele apenas autoriza o Poder Executivo a dar o passo seguinte: o depósito formal do instrumento de ratificação junto à sede da OIT, em Genebra.
A própria Convenção define em seu artigo 8º que ela entra em vigor para um país apenas 12 meses após o documento de ratificação ser entregue oficialmente à OIT. Ou seja:
1. Falta o governo brasileiro entregar formalmente esse documento à OIT;
2. A partir da entrega, começa a contar um prazo de 12 meses;
3. Somente após esse período a Convenção passa a vigorar de fato para o Brasil.
Em seguida, costuma ser editado um decreto presidencial que oficializa a entrada em vigor no direito interno, com a data definida. É assim que acontece com outros tratados internacionais do trabalho já incorporados ao nosso ordenamento.
O que muda desde já e o que não muda
É importante entender: a ratificação não cria novas regras técnicas imediatas para as empresas. Ela não substitui nem revoga as Normas Regulamentadoras (NRs) que já estão em vigor. O que ela representa é um compromisso oficial do Brasil com a construção de uma política pública forte e permanente de prevenção.
Na prática, essa decisão sinaliza que a prevenção vai ganhando cada vez mais força institucional. É provável que nos próximos anos isso se reflita em atualizações de normas, em ações de fiscalização mais alinhadas e no fortalecimento do diálogo entre governo, empresas e trabalhadores. O Brasil confirma que a segurança e a saúde no trabalho são prioridades de Estado.
Por que isso importa para você que trabalha com SST
Se você cuida de segurança e saúde na sua empresa ou presta serviços nessa área, a mensagem principal é esta: o caminho é de fortalecimento da prevenção. Tudo aquilo que você já faz, gestão de riscos, exames ocupacionais, treinamentos, acompanhamento da saúde passa a estar respaldado por um compromisso internacional do Brasil. Ou seja: a tendência é que esses cuidados sejam cada vez mais exigidos, valorizados e integrados.
Fique atento: o marco que vai definir a data exata em que a Convenção passa a valer não é o Decreto Legislativo que já foi publicado, e sim o depósito do instrumento de ratificação junto à OIT e o decreto presidencial que virá depois.
Acompanhe essas próximas etapas!
Link Relacionado
[ Se esse artigo foi útil para você, comente e compartilhe. Isso faz com que outras pessoas compreendam melhor o assunto e também expressem suas opinião. ]
Faça o Download Grátis
0 Comments
Postar um comentário
Seja Bem Vindo!
Seu comentário é sempre bem vindo! Basta respeitar. Comente, opine, se expresse! Esse espaço é para você!
Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o Formulário de Contato. Ao comentar você concorda com nosso Termos de Uso
Espero que tenha gostado do Blog SNC!, Volte Sempre!
* Não aceitamos propagandas de outros sites/blogs nos comentários sem a prévia autorização*