O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que é um programa obrigatório a todas as empresas e que está presente na legislação de Segurança do Trabalho na NR-9, acaba sendo falho na maior parte dos casos naquilo que seria o seu objetivo maior que é a Prevenção dos Riscos Ambientais. As etapas definidas por este programa são:

Antecipação;
Reconhecimento;
Controle e;
Avaliação dos riscos ambientais.

A sua primeira etapa que é a de antecipação  dos riscos que deveria dar parâmetros para que a empresa planejem suas modificações de forma segura, geralmente é negligenciada e o que realmente funciona é o controle dos riscos ambientais.



O reconhecimento dos riscos que já existem na empresa é uma parte muito importante do programa  e dão parâmetros para que se controlem estes riscos adequadamente de forma coletiva ou individual quando não é possível controlar imediatamente de forma coletiva. Quando a empresa não se antecipa aos riscos ambientais provocados por mudanças na empresa, a mesma corre o risco de aumentar os riscos já existentes no ambiente.

Isso pode ser: aumento de ruído no ambiente, uso de um produto mais nocivo do que o já utilizado e problemas ergonômicos gerados pela falta de planejamento do posto de trabalho.

As mudanças em um ambiente de trabalho devem ser utilizadas como uma oportunidade de aperfeiçoamento no ambiente de trabalho da empresa. 

E isso pode ser adequadamente equacionado com a antecipação dos riscos ambientais. Por isso alem de controlar os riscos as empresas devem ser incentivadas a realizar corretamente a antecipação dos riscos ambientais.

Tabela sobre os Riscos Ambientais