Risco
Químico
Os riscos apresentados pelos produtos químicos
dependem de sua reatividade. Não é possível estabelecer uma regra geral que
garanta a segurança no manuseio de todas as substâncias químicas. É necessária
uma avaliação considerando não só as características físico-químicas, a
reatividade e a toxicidade, como também as condições de manipulação, as
possibilidades de exposição do trabalhador e as vias de penetração no
organismo. Além disso, tem-se que considerar a disposição final do produto
químico, sob a forma de resíduo, e os impactos que pode causar no meio
ambiente.
Riscos de natureza físico-química
Os produtos químicos podem reagir de forma violenta
com outra substância química, inclusive com o oxigênio do ar ou com a água,
produzindo fenômenos físicos tais como calor, combustão ou explosão, ou então
produzindo uma substância tóxica.
Na avaliação dos riscos devidos à natureza física,
devemos considerar os parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e
densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de
explosividade, ponto de fulgor e ponto de auto-ignição).
As reações químicas perigosas tanto podem ocorrer
de forma exotérmica quanto podem provocar a liberação de produtos perigosos,
fenômenos que muitas vezes ocorrem simultaneamente. Para prevenir os riscos
devido à natureza química dos produtos, devemos conhecer a lista de substâncias
químicas incompatíveis de uso corrente em laboratórios a fim de observar
cuidados na estocagem, manipulação e descarte.
Exemplos de
substâncias químicas incompatíveis
Substância | Incompatibilidade | Reação |
Ácidos minerais fortes | Bases fortes Cianetos Hipoclorito de sódio | Neutralização exotérmica Liberação de gás cianídrico Liberação de cloro |
Àcido nítrico | Matéria orgânica | Oxidação violenta |
Oxidação violenta | Matéria orgânica Metais | Oxidação Decomposição |
Riscos
tóxicos
A toxicidade é a capacidade inerente de uma
substância em produzir efeitos nocivos num organismo vivo ou ecossistema. O
risco tóxico é a probabilidade que o efeito nocivo, ou efeito tóxico, ocorra em
função das condições de utilização da substância. O risco tóxico associado a uma
substância química depende de algumas variáveis: propriedades físico-químicas,
vias de penetração no organismo, dose, alvos biológicos, capacidade metabólica
de eliminação e efeitos sinergísticos com outros agressores de natureza diversa
(física, química ou psíquica).
Não há uma classificação única dos riscos tóxicos
que contemple e esgote todos produtos químicos.
Podemos classificá-los, em função do alvo, como
produtos de toxicidade específica ou não específica: relativa ao nível do alvo
molecular (por exemplo, uma ligação reversível ou não com uma molécula de ADN)
ou relativa à grande reatividade, deteriorando indistintamente as estruturas
vivas com as quais entre em contato (por exemplo, os corrosivos).
Também podem ser classificados, em função do
mecanismo de ação, como tóxicos diretos ou indiretos. No primeiro grupo estão
aquelas substâncias que agem sobre os alvos biológicos sem ativação metabólica,
como os corrosivos ou os agentes alquilantes. E, no segundo, os compostos que
afetam as estruturas ou as funções celulares somente após a ativação metabólica
pelos sistemas enzimático ou hospedeiro.
Algumas substâncias podem ser agrupadas pela sua
natureza, como os solventes orgânicos, que devido às suas características
físico-químicas, facilidade de difusão, baixo ponto de fulgor, etc., são
facilmente penetráveis no organismo pela via respiratória. Ou então os metais,
como o cromo hexavalente, comprovadamente cancerígeno, e o mercúrio,
neurotóxico importante.
A classificação também pode ser feita pelo efeito nocivo
que o produto acarreta no organismo: anestésico, irritante, asfixiante,
mutagênico, teratogênico, etc.
Sinalização
de segurança
No Brasil, a simbologia de risco está normatizada
pela ABNT, NBR 7.500, e é a mesma adotada pela ONU em convenção internacional
da qual o país é signatário.
Cuidados na
utilização de produtos químicos
A primeira regra é básica para qualquer trabalho em
laboratório: nunca comer, beber, fumar ou aplicar cosméticos durante a
manipulação de substâncias químicas. Nunca se deve pipetá-las substâncias
químicas com a boca, nem tentar identificá-las através do olfato.
Ao se trabalhar pela primeira vez com uma
substância, devemos nos familiarizar com as suas características através de
leitura da literatura a respeito. Para tanto, devemos exigir do fornecedor a
ficha de segurança do produto contendo dados sobre: identificação do produto e
da empresa fornecedora ou fabricante; identificação de danos à saúde e ao
ambiente; medidas de primeiros socorros; medidas de combate a incêndios; medidas
a serem tomadas em caso de derramamento acidental ou vazamento; manuseio e
armazenagem; propriedades físico-químicas; informações toxicológicas;
informações ambientais; etc. Esta exigência encontra respaldo legal no Código
de Defesa do Consumidor, que assegura no seu artigo sexto os direitos básicos
do consumidor, dentre eles a proteção da vida, saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados
perigosos ou nocivos, e a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos com especificação correta de quantidade, características, composição e
qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem. Determina, no artigo
oitavo, que os produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos
à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar informações necessárias e adequadas a
seu respeito, e o fabricante a prestar as informações que devam acompanhar o
produto.
Os locais de armazenagem devem ser adequadamente
ventilados. Todas as substâncias devem ser rotuladas, inclusive os resíduos
segregados para descarte apropriado. As substâncias incompatíveis não devem ser
armazenadas juntas. Os produtos muito tóxicos devem ser guardados em armários
fechados ou em locais que sejam de acesso restrito.
Para prevenir reações entre produtos químicos,
devemos observar para que não ocorram misturas entre substâncias incompatíveis
na lavagem de vidrarias ou durante a segregação de resíduos para descarte.
Gerenciamento
de resíduos químicos
Um dos grandes problemas ambientais no mundo do
hoje é o lançamento ao meio ambiente de produtos químicos perigosos de forma
inadequada.
No Brasil, a Constituição estabelece
responsabilidades às três esferas de governo: municipal, estadual e federal.
Um dos órgãos nacionais com competência para
regular o assunto é o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que em 1993,
através da Resolução 05/93, definiu procedimentos mínimos para o gerenciamento
de resíduos sólidos dos serviços de saúde, dividindo-os em quatro grandes
grupos:
Grupo A
- resíduos biológicos;
Grupo B
- resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente
devido às suas características químicas, aí se incluindo as drogas
quimioterápicas e os produtos por elas contaminados; os resíduos farmacêuticos
(medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados); e demais
produtos considerados perigosos de acordo com a NBR 10.004.
Grupo C
- rejeitos radioativos; e
Grupo D
- resíduos comuns.
A NBR 10.004 classifica como perigosos os resíduos
químicos que pelas suas características de inflamabilidade, reatividade,
corrosividade ou toxicidade podem apresentar risco à saúde pública, provocando
ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou
efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma
perigosa.
Assim, todo o estabelecimento de saúde, deve
estabelecer um sistema de gerenciamento de resíduos para, entre outros,
submeter os resíduos do tipo B da instrução do CONAMA a tratamento e disposição
final específicos, segundo exigências do órgão ambiental competente.
Um sistema de gerenciamento de resíduos deve
abordar, no mínimo, os seguintes itens:
1.
Identificação dos resíduos produzidos e seus efeitos na saúde e no ambiente;
2.
Levantamento sobre o sistema e disposição final para os resíduos;
3.
Estabelecimento de uma classificação dos resíduos segundo uma tipologia clara,
que seja conhecida por todos;
4.
Estabelecimento de normas e responsabilidades na gestão e eliminação dos
resíduos;
5.
Estudo de formas de redução dos resíduos produzidos;
6.
Utilização, de forma efetiva, dos meios de tratamento disponíveis.
Bibliografia sobre o assunto
ABNT. NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais..
ABNT. NBR 10004 - Resíduos sólidos. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1987.
SILVA FILHO, Armando Lopes. Segurança química: risco químico no meio ambiente de trabalho. São Paulo: LTr Editora Ltda, 1999.
BRASIL. Normas regulamentadoras do segurança e saúde no trabalho. www.mtb.gov.br
MURANYI-KOVACS. Le risque chimique. Paris: Institut Nacional de la Santé et de la Recherche Médicale, 1992.
NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEATH. www.cdc.gov/niosh/database.html
THE SMITH COLLEGE. Clarck Science Handbook. www.science.smith.science.edu/safety
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