Toda a profissão regulamentada no Brasil tem que cumprir algumas exigências da lei, as normas NR estipulam o que se encaixa em cada segmento do mercado, na manipulação e transporte de produtos perigosos não seria diferente. Para falar sobre este assunto o Portal Produtos Perigosos entrevista o engenheiro de Segurança do Trabalho Armando Giliberti.

Giliberti explica que NR significa Norma Regulamentadora, as NR´s são relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O que podemos observar em situações isoladas é que algumas empresas não exigem o certificado do curso de acordo com a categoria e a norma regulamentada por lei fica de lado, seja por negligência ou mesmo por uma questão de economia, o empregador não investe em atualizações das normas, deixando funcionários em risco.

No caso de manuseio e transporte de produtos perigosos algumas das normas que se aplicam ao setor são a NR 13 e a NR 16.
De acordo com Giliberti a NR 13 trata especificamente de caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo regras para inspeções de segurança na fabricação e inspeções periódicas durante sua vida útil, estabelece também procedimentos de segurança para sua operação.

Já a NR 16 define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas assim como avaliar o direito dos trabalhadores a percepção de adicional de periculosidade.

Armando fala ainda sobre os agentes inseridos na questão da periculosidade que são relacionadas à:
• Líquidos Inflamáveis e Explosivos: Regulamentados pela Lei nº 6.514/77, aprovadas pela Portaria MTE/SIT nº 3.214/78, através da NR 16, tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT;
• Radiações Ionizantes: Embora não possua uma regulamentação específica  através  de  uma  Lei,  a  periculosidade  por  radiações  foi incorporada à NR 16, pela Portaria MTE n o  3.393/87 e confirmada pela Portaria MTE n o 518/03;
• Eletricidade: Embora a NR 16 não apresente um texto específico sobre o assunto,  a  periculosidade  por  eletricidade  foi  regulamentada definitivamente pelo Decreto n o  93.412, de 14/10/86.

Todo empregador deve estar atualizado nas normas que envolvam o segmento de sua empresa, no caso de Produtos Perigosos Armando Giliberti comenta a disponibilização pública da Norma NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) lançada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

"Três tópicos que merecem atenção dos setores industriais em suas análises:

• Obrigatoriedade da aplicação de testes hidrostáticos em etapas outras que não a de fabricação das caldeiras e vasos de pressão;
• Reformulação da descrição de situações que levam a condição de RGI – Risco Grave e Iminente;
• Inclusão da obrigatoriedade da inspeção de tubulações ligadas a caldeiras e vasos de pressão." comenta Armando.

Giliberti destaca também a importância de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, este profissional é o responsável pelas atualizações em relação as normas e a aplicação destas no ambiente empresarial.
Vale ressaltar também que uma equipe multidisciplinar e bem treinada garante excelência no trabalho e diminui os riscos de acidente de trabalho.

(Fonte: Redação Produtos Perigosos - 09/05/2013)