Protocolado projeto da nova lei contra incêndios na AL-RS


Data: 04/07/2013 / Fonte: Assembleia Legislativa do RS - e Revista Emergência

Porto Alegre/RS - Foi protocolado hoje (4), junto à Superintendência Legislativa da Assembleia gaúcha, o Projeto de Lei Complementar (PLC), resultado do relatório final da Comissão Especial de revisão da legislação de segurança, proteção e prevenção contra incêndio no RS, presidida pelo deputado Adão Villaverde (PT).

Agora, seguindo a tramitação regimental, o projeto de lei será publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (DOAL) ficando disponível por 10 dias para conhecimento e recebimento de emendas dos deputados. Depois disto, o PLC será enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde será designado um relator para emissão de parecer.

Para Villa, trata-se de uma proposta de legislação de caráter essencialmente técnico, clara, rigorosa e justa. "Técnica, porque incorporou contribuições atualizadíssimas de profissionais reconhecidamente habilitados e referências na segurança e prevenção contra incêndios. Clara, em relação aos conteúdos, critérios, parâmetros, competências e responsabilidades. Rigorosa, quanto à fiscalização, às inspeções, aos licenciamentos e às sanções. E justa porque exigirá especificamente de cada edificação aquilo que ela realmente necessita para proteger a vida das pessoas e dar condições de funcionamento ao prédio em questão".

Entre as novidades da proposta de lei está a consideração da carga de incêndio, nos parâmetros de classificação das edificações que, atualmente, só são definidas por dois quesitos: área e altura.

Agora, além desses dois critérios, estão incluídos os parâmetros da capacidade de lotação, que estabelece o número de pessoas; de tipo de ocupação e uso, que identifica a finalidade do imóvel e da citada carga de incêndio, que remete para o potencial de combustão da edificação, aferido pelos materiais que compõem a construção do prédio, pelos móveis e utensílios no interior, como madeira, espuma, borracha, plástico, papel, etc. e aquilo que o imóvel armazena.

Também incorporado à legislação que substituirá a lei estadual 10.987, datada de 1997 e superada pelos avanços tecnológicos das últimas décadas, o controle e a extração de fumaça passará a inovar a nova lei gaúcha.

Toda edificação só poderá ter sua autorização de funcionamento se esta vir precedida do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) fornecido pelo Corpo de Bombeiros da BM. Portanto, não haverá nenhum instrumento intermediário de exceção, expecionalidade ou transitoriedade. "Ou tem ou não tem o APPCI", diz Villa.

Quanto às sanções, a partir da nova lei não haverá mais a atual reincidência de multas de baixo valor, permitindo e estimulando o prolongamento das condições inadequadas de uma construção. Agora, depois da primeira notificação, deverá ser aplicada multa, de alto valor (a ser regulado pelo Executivo) e, em caso de nova desobediência, se passa à interdição também a cargo do Corpo de Bombeiros, e em última instância ao embargo do imóvel, desta vez por ação e responsabilidade do município.

Foto: Rafael Calheiros - CBM-AL (imagem meramente ilustrativa)