O Brasil, até o ano de 1994, era o recordista mundial em acidentes de trabalho. Em 1995, ficamos em 3o lugar. Este fato é alarmante e preocupante pois o acidente de trabalho não causa transtornos e prejuízos apenas para o trabalhador e sua família. A para empresa onde o acidentado trabalha e toda sociedade sofrem com os acidentes.


Para o trabalhador, o acidente pode causar:

- Sofrimento físico e psíquico;
- Incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho;
- Dificuldades financeiras para si e sua família (normalmente, o valor que se recebe do INSS não corresponde a totalidade do salário).


Para a empresa, o acidente pode trazer:

• Interrupção do trabalho para socorro do acidentado;
• Interrupção do trabalho para observação e comentário do ocorrido;
• Gastos com primeiros socorros, transporte e assistência do acidentado;
• Danificação ou perda de máquinas, equipamentos, ferramentas e/ou matérias-primas;
• Parada e consequente perda de produção;
• Atraso na entrega de produtos e/ou serviços, acarretando desgaste com clientes;
• Desgaste com autoridades e com a imagem da empresa;
• Queda na produtividade dos outros trabalhadores;
• Queda nos níveis de motivação dos outros trabalhadores;
• Gastos com investigação sobre as causas do acidente;
• Custo de treinamento com o substituto do acidentado


Para a sociedade, o acidente pode causar:


- Perda temporária ou permanente de mão-de-obra produtiva.
- Aumento no número de dependentes da coletividade;
- Aumento de determinados impostos e de taxas de seguro;
- Aumento do custo de vida;


Podemos concluir, então, que um acidente de trabalho acarreta custos diretos (ou segurados) e indiretos (não segurados) para o acidentado, para a empresa e para o país. Segundo alguns especialistas, o custo indireto é 04 vezes superior ao custo direto. Percebe-se, portanto, que os acidentes de trabalho causam à nação prejuízos maiores aos que conseguimos notar. Daí, a preocupação em sermos um dos países com maior número de acidentes de trabalho em todo o mundo.