Uma portaria lançada no domingo, 1º, pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar na região noroeste durante o dia. Segundo a Polícia Ambiental, a queima está proibida das 20 até as 6 horas.

Ainda de acordo com a Ambiental, as queimadas são feitas para agilizar o processo de retirada das palhas de cana. 

No entanto, para que sejam feitas corretamente, devem contar com uma autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Conforme o teor de umidade relativa do ar, que é medido todos os dias nos postos autorizados pela Secretaria do Meio Ambiente, as queimadas poderão ser suspensas definitivamente, independentemente do horário.

Mesmo com este controle, as queimadas em canaviais possuem um prazo de validade em todo o Estado. O decreto estadual nº 47.700, de março de 2003, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar, prevê que a atividade deverá ser definitivamente extinguida.

Empresas e usinas que trabalham com a produção de cana são orientadas a adaptar seus cortes de cana até a data-limite, que, porém, ainda não foi estipulada pela legislação federal.

Quem for flagrado fazendo a queima sem autorização ou no período de suspensão pode receber uma infração administrativa, com valor inicial de R$ 1 mil por hectare, que pode chegar a R$ 50 milhões, além de responder criminalmente. Denúncias podem ser realizadas pelo telefone: (17) 3234-3314.

(Fonte: Diário Web - 02/06/2014)