Para o empregador não é muito interessante receber uma notificação de multa do Ministério do Trabalho, mas por outro lado, para o funcionário é algo que tende a trazer melhorias para sua vida laboral, pois algumas coisas irão entrar nos eixos.
Recebemos frequentemente solicitações de empresas notificadas pelo M.T.E para que façamos o calculo das multas impostas e pensando nisso resolvi escrever essa postagem. Pois não é só os TST que tem dificuldade em fazer o calculo, em alguns casos o pessoal do RH ou outras áreas tem a mesma duvida devido cuidar desse tipo de serviço, sendo assim vou explicar como realizar o cálculo de multa aplicada pelo Ministério do Trabalho conforme a NR 28 Fiscalização e Penalidades ( atualizada 2014 ).

Devemos fazer esse calculo passo a passo e para isso vamos precisar se atentar aos anexos da NR 28 ( Anexo I, IA e II ):

O anexo I, trás a gradação de multa em segurança do trabalho ou medicina do trabalho por BTN* número de funcionários. 
O Anexo IA, trás a gradação de multa em segurança do trabalho ou medicina do trabalho em Reais ( Trabalho Portuário ) 
O anexo II, trás cada item e subitens das outras NR que podem ser aplicadas multas.

Lembrando que o Anexo I  trás 2 quadros um deles Segurança do Trabalho e o outro Medicina do Trabalho - ( o quadro de Medicina do Trabalho se aplica apenas a NR 07 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ).

 Se você quiser aprender como calcular as Multas de Medicina do Trabalho acesse o link
Calcular Multas de Medicina do Trabalho NR28 e tenha uma boa leitura.

Vamos lá!

Vamos gerar um caso fictício, um exemplo para que nosso calculo seja mais próximo do real possível.

Temos uma empresa com 40 funcionários, onde o empregador não fornece EPI adequado a seus funcionários, esses epi não não estão conforme Norma Regulamentadora 06 - Equipamento de Proteção Individual, onde diz que os epi devem ser "aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho", então é um epi sem procedência e que pode vir a prejudicar o trabalhador ao invés de ajudar.

NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI


Podemos observar que essa alínea já trás as indicações para o calculo da multa.
( C=206.026-4/I=4/T=S)

Mais o que quer dizer todos essas letras e números? Vou explicar.

( C=206.026 "Código de autuação" /I=4 "Infração" /T=S " Tipo de autuação - Segurança ou Medicina")

Para realizar o calculo precisamos saber:
  • Número da infração;
  • Tipo de Infração;
  • Quantidade de funcionários;

1 - Deve-se identificar o item da NR a qual foi multado, deve-se verificar se é multa de Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho e a quantidade de funcionários.

Anexo I da NR 28 ( Gradação de Multa )

Aqui já encontramos os campos que precisamos para constituir o cálculo. Observe:
  • 1º - Número de infração ( mínimo e máximo );
  • 2º - Quantidade de funcionários; e
  • 3º -  Tipo de infração ( S ou M )

Aqui no Anexo II podemos confirmar todo os dados:

Anexo II da NR 28 ( Normas Regulamentadoras )

Podemos observar que essa alínea já trás as indicações para o calculo da multa. 206026-4 4 S 
( C=206.026-4/I=4/T=S)

2 - O cálculo dessas multas são feitos em UFIR, por isso consulte aqui o valor da UFIR
*Até o mês 08/2014 a base de cálculo da UFIR é R$ 2,5473

*** Vide Explicação sobre UFIR no final da Matéria.

3 - Agora que já temos todos os dados, basta cruzar as informações e chegar ao valor determinado da multa.

Nº mínimo da infração:  3335 x R$ 2.5473 ( valor da UFIR ) = R$ 8.495,24
Nº máximo da infração: 3876 x R$ 2.5473 ( valor da UFIR ) = R$ 9.873,33

Chegamos a conclusão que utilizar EPI inadequado e foras dos padrões estipulados por norma gera multa mínima de R$ 8.495,24, e máxima de R$ 9.873,33 para a empresa de até 50 funcionários.

O Ministério do Trabalho poderia aplicar a multa mínima ou máxima pelo descumprimento do item 6.6.1 - alínea "c".

Importante: Segundo entendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) as infrações não relacionadas na NR 28 poderão ser enquadradas no item 1.7 da NR 1, que determina ser obrigação do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, isso fica a critério do Auditor do Trabalho.

*** Explicação sobre a UFIR ***

Atualização para UFIR aqui na matéria: O valor NACIONAL do UFIR foi congelado no ano 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76.  Seu valor foi fixado em R$ 1,0641 e vigora desde então.

Outros valores que são atribuídos a UFIR são baseados em outros estados como mostro no exemplo retirado do site www.debit.com.br

"Observações: UFIR/NACIONAL disponível até OUTUBRO/2000, a partir de NOVEMBRO/2000 dispomos da UFIR-RJ."
 Leitores, não deixem de checar as fontes desses valores,  façam o calculo pelo valor congelado, pois é o valor que vigora no site da Receita Federal.