É quesito de norma que se faça o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI em praticamente todos os setores da empresa, isso está na Legislação Trabalhista. Isso quer dizer que seja uma Obra, um açougue, uma fabrica ou qualquer outro ambiente de trabalho, deve-se usar os devidos EPI's.

De acordo com a NR06 a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e também exigir o seu uso.
Cabe ao empregado usar o EPI, guardar e conservar. ( leia a NR06 na Integra ).

Caso o funcionário não atender ao exigido por norma, sim é passível de penalização, como por exemplo a advertência e após ela medidas administrativas mais severas como a demissão.
"Caso as normas de segurança do trabalho previstas em Lei não sejam devidamente executadas pelos funcionários, medidas disciplinares poderão ser aplicadas, como advertências, suspensões e até demissão."

A empresa deve sempre fornecer o EPI adequado para o risco ao qual aquele funcionário, deve também manter fielmente atualizada a Ficha de EPI dos seus funcionários. É fundamental que medidas preventivas sejam devidamente aplicadas, tais como a obrigatoriedade do uso dos EPIs expressa na Ordem de Serviço. Neste documento a assinatura do funcionário é necessária.
A empresa deve também manter seus funcionário treinados quanto ao uso desses EPI's, mas lembre-se que é muito importante que haja registro desses treinamentos, uma lista de presença assinada pelo funcionário já garante um bom registro.


Existem alguns tipos e níveis de medidas que advertem o não ou mau uso dos EPIs pelos funcionários durante o expediente. São eles:

Advertência verbal

Geralmente aplicada pelo supervisor imediato, a advertência verbal é uma conversa na qual os riscos devem ser expostos e esclarecidos ao trabalhador. É essencial que a conscientização acerca do uso correto dos EPIs seja o objetivo principal.

Advertência por escrito

Não há na CLT ou normas regulamentadoras a previsão para advertência. Seu uso vem de longa data e é amplamente aceito em jurisprudência. A aplicação do costume tem previsão legal baseada no Artigo 8 da CLT.

Suspensão

Em alguns casos, em que comprova-se que o funcionário não colabora para que a utilização dos EPIs seja realizada, a empresa pode aplicar suspensão de, no máximo, 30 dias. Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos caracteriza-se como rescisão injusta do contrato de trabalho. Os dias de suspensão não são remunerados.
Demissão por justa causa

Apenas aplicada em casos extremos, em que comprova-se a omissão por parte do trabalhador na utilização dos equipamentos e o empenho da empresa em conscientizar e oferecer todas as condições de uso de todos os equipamentos.

Segue modelo de Ficha de Advertência por Falta do Uso de EPI.


Advertência por falta de EPI