O Laudo de Aterramento Elétrico deve ser elaborado em toda empresa, afim de garantir as condições elétricas do local excluindo assim a possibilidade de um possível acidente ou perda patrimonial decorrente de uma falha elétrica.

Esse laudo é solicitando nas inspeções ou fiscalizações realizadas por órgãos competentes como Ministério do Trabalho e também pelo corpo de bombeiros em tramite de regularização de AVCB.

Vou detalhar um pouquinho sobre esse Laudo, falar do seu objetivo e o levantamento das condições elétricas. Lembrando que esse é mais um dos tantos laudos que nós aqui do Grupo Alpha Seg elaboramos.

 


Objetivo 
É estabelecer prescrições e procedimentos de segurança que devem ser observados conforme a NR 10 - Segurança em Instalações Elétricas, da ABNT – NBR 5410 Segurança em Instalações Elétricas de Baixa Tensão e NBR 14039 Segurança em Instalações Elétricas de Média Tensão.

A finalidade do levantamento é a verificação e a avaliação das condições elétricas dos aterramentos elétricos dos equipamentos e painéis elétricos da empresa, canteiro de obra etc... concluindo pelo cumprimento das normativas abaixo descritas. Tais verificações seguem as recomendações, incluindo o exame dos seguintes aspectos:

a) Medidas de proteção contra contatos diretos;
b) Identificação e ligações do fio terra;
c) Verificação de tensão de contato;


Aterramento elétrico

Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada.
O aterramento é uma instalação imperativa em todos os equipamentos e sistemas elétricos visando, sobretudo dar segurança aos usuários. Mas, além desta finalidade de oferecer segurança contra choque elétrico aqueles que utilizam aparelhos elétricos, o aterramento tem outras finalidades importantes como proporcionar melhor performance à operação de sistemas elétricos, definir valores de tensão em relação à terra, bem como dissipar a energia de descargas elétricas atmosféricas.

O objetivo de um aterramento é sempre estabelecer, nos sistemas a ele conectados, um mesmo potencial comum de referência, no caso, o da terra, admitido como potencial zero. Em um sistema de geração, transmissão ou distribuição, o aterramento evita flutuações de tensão entre as fases de um sistema e a terra.

Conforme norma regulamentadora NR10 no capitulo 10.2.8 – Medidas de proteção coletiva e parágrafo 10.2.8.3.

10.2.8.3 - O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.


Após todas essa elaboração e avaliações e levantamentos feitos, deve-se montar o laudo e recolher ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ( Laudo esse que o Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho deve fazer ).

Bons Estudos!