Essa semana recebi uma pergunta incomum, mas não sem importância. Me perguntaram se a empresa é obrigada a treinar o funcionário e se ele o funcionário é obrigado a participar do treinamento?

Pois bem, a resposta para as duas perguntas é SIM, a empresa tem por obrigação treinar seus funcionário e SIM o funcionário é obrigado a participar do treinamento oferecido.

A empresa não treina seus funcionários simplesmente por ela acha bonito, ele tem uma série de normas que a obriga a apontar os riscos inerentes do trabalho, do processo industrial, enfim, os riscos aos quais qualquer funcionário da empresa está sujeito.

E o funcionário é obrigado a participar dos treinamentos para adquirir instrução sobre os riscos aos quais ele está sujeito e as formas de minimizar ou mitigar esses riscos e a forma de adquirir o conhecimento necessário é participando ativamente dos treinamentos.

Bom, tudo parece ser tão duro, tudo é obrigado a ser feito, vou apontar pela só algumas normas que nos diz que devemos treinar e receber treinamento.
   
Link para as normas regulamentadoras para quem quiser fazer uma pesquisa. 
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A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho diz o seguinte:

Transcrição da CLT
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

Art. 158 – Cabe aos empregados
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Art. 482 - Punição
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

No Artigo 157 a CLT diz que temos que instruir os funcionários e no Artigo 158 ela diz que funcionário de observar as normas de segurança e colaborar com a empresa no cumprimento das normas.
No Art. 482 ela diz que quando o funcionário recebe ordem para treinar e não o faz o mesmo poderá ser punido, enquadrado como Insubordinação.

Mas vamos entender que a empresa sendo obrigada a treinar seus funcionários ela deve faze-lo dentro do horário de trabalho ou quando pagar horas extras para tal.

Só para deixar claro, as punições por Insubordinação seguem sempre o mesmo padrão:
1-Advertencia Verbal;
2-Advertencia por Escrito;
3-Demissão por Justa Causa.


Transcrição da NR1 - Disposições Gerais

1.7. Cabe ao empregador:
Informar aos trabalhadores:
I.os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II.os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

Aqui no Item 1.7 deixa bem claro a obrigação que tem a empresa em informar ao trabalhador os riscos aos quais o trabalhador está sujeito.
A empresa pode levar essas informações de algumas formas, mas a que mais conscientiza são os Treinamentos.

Já no Item 1.8 diz que o trabalhador deve cumprir com o que diz a Norma, deve receber as instruções e informações que a empresa passar para apontar os riscos e as formas de controle na sua atividade laboral.

A NR09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais também nos cobra o treinamento:
Transcrição da NR09
9.5.2 Os  empregadores  deverão  informar  os  trabalhadores  de  maneira  apropriada  e  suficiente  sobre  os  riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

Isso quer dizer: A empresa deve informar ao funcionário de forma apropriada sobre os riscos existentes e o funcionário deve receber essas informações. A forma mais apropriada é o treinamento.

A NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção também nos trás indicação de que se deve treinar:
Transcrição NR18
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

A NR18 diz que todos os funcionários devem receber treinamento, seja ele admissional ou periódico para garantir que desempenhe suas atividades com segurança.

Bom, aqui mostrei algumas normas que nos dizem que a empresa deve fornecer o treinamento e o funcionário deve participar.

Para ser mais fácil o entendimento:
Empresa: Empregador, que emprega, que contrata pessoal para serviço assalariado, patrão.
Funcionário: aquele que tem ocupação permanente e retribuída; empregado.

Sendo assim, funcionário seja ele Técnico de Segurança, Engenheiro Eletricista, Assistente Administrativo, Cozinheira, Motorista etc... seja qual for a função desempenhada todos devem receber e participar de treinamentos promovidos pela empresa.

Um situação errônea que acontece frequentemente nas empresas é o empregador pensar que seu técnico de segurança ou engenheiro está capacitado para todas as atividades desempenhadas pela empresa.

Para simplificar e dar maior entendimento, para a produção ( funcionários da produção ) da empresa nós aplicamos os treinamentos referentes ao riscos que aqueles funcionários estão expostos e apontar as medidas de segurança. Já para os funcionários que fazem parte do SESMT por exemplo, Técnico de Segurança, Engenheiro etc... precisamos capacitá-los em suas áreas como: Liberação de Serviços de Risco ( Espaço Confinado, Trabalho em Altura, Serviços com Eletricidade, Escavação etc - Devemos capacitar para fazer as tão famosas Liberações de Trabalhos ( Altura, Espaço Confinado, Serviços com Eletricidade, Movimentação de Cargas), Supervisão de Trabalhos ( Espaços Confinados, Altura, Montagem de Andaimes - quando em grande altura ou locais com riscos de explosão, etc...).

Outro exemplo bem simples que com certeza todos entenderão.

O bombeiro é o profissional que mais tem atribuições e especializações na área de emergência certo? - Sim, está certo.
Se o bombeiro não souber nadar ele não poderá fazer um salvamento na água, correto? - Sim está correto.
Sendo assim ele tem que se capacitar, tem que aprender a nadar ( primeira capacitação ) para depois poder fazer o curso de capacitação e formação de Guarda-Vidas ( Salvamento Aquático ). Depois disso ele estará apto a trabalhar em situações de salvamento e resgate na água.


Todos precisamos de treinamento e o treinamento tem que dar resultados.