Nesse artigo vou falar um pouco sobre dois documentos que são necessários em uma obra da construção civil, ao qual nem sempre os dois serão solicitados em conjunto mas que poderão estar  presentes na obra ( os dois ) como parte da documentação de segurança. 

Temos que nos atentar nos pequenos detalhes da legislação, pois um pequeno deslize já nos faz errar como o cliente ou empresa e aí emitimos documentação errada. Sendo assim preste atenção nos por menores da legislação e principalmente nesse caso da NR18, que é muito rica.

Normalmente na Construção Civil é necessário a elaboração de PPRA quando possuo quadro de funcionários pequeno de até 19 pessoas, ele será desenvolvido para o canteiro de obras ou para a frente de trabalho. Para fazer os levantamentos de riscos podemos optar por antecipação ou reconhecimento, ou seja, considerando o tipo de tarefa ou atividade que será desenvolvida.

Quando a obra já iniciou e já temos maquinário e ferramentas pelo canteiro, devemos fazer o estudo técnico no local que contemplará as etapas da obra, no caso o PPRA será por reconhecimento.

Quando a obra não iniciou mas nos é solicitado o PPRA antes mesmos de qualquer atividade, é possível faze-lo por antecipação determinando as etapas de trabalho, ferramentas e maquinas que serão utilizadas nessas etapas e apontando as medidas de controle para cada etapa de trabalho e seus riscos potenciais, devemos apontar as medidas de proteção com a utilização dos EPI e EPC, com isso garantindo integridade e saúde dos operários.

Devemos lembrar também que, para se elaborar um PPRA de obra deve-se levar em consideração a quantidade de operários, sendo assim quando tivermos um quadro de funcionário de até 19 pessoas aplica-se o PPRA, quando esse quadro tiver 20 ou mais pessoas se aplica o PCMAT.

Transcrição NR18
"18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

Qual a diferença entre PPRA e PCMAT?

Aqui no Blog já existe um artigo que fiz a algum tempo explicando as diferenças, dê uma olhada para se inteirar melhor. Segue Link  Diferença entre PCMAT e PPRA

 Mais eu explico:
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ) é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.

O PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT.

É muito provável que teremos os 2 documentos na obra devido a quantidade inicial de operários, menos de 20 operários teremos o PPRA, posteriormente quando esse número aumentar e passar dos 20 deverá ser elaborado o PCMAT.


Bons estudos!

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 Legendas:
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PCMAT - Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção )
EPI - Equipamento de Proteção Individual;
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva;