31) Qual é o objetivo da CIPA ? 
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

 
32) Como será composta a representação na CIPA ? 
Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.

 
33) Que critérios devem orientar a composição da CIPA ? 
Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.

 
34) Quantos suplentes devem existir na CIPA ? 
Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

 
35) O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA ?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA. 



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