Lei nº 15.377/2026 Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças no Ambiente de Trabalho
O Que Toda Empresa Precisa Saber
Publicada em 6 de abril de 2026 e já em vigor, a Lei nº 15.377 altera a CLT e transforma a saúde preventiva em obrigação legal para todas as empresas com empregados regidos pela CLT.
Publicada em 6 de abril de 2026 e já em vigor, a Lei nº 15.377 altera a CLT e transforma a saúde preventiva em obrigação legal para todas as empresas com empregados regidos pela CLT.
Não é apenas uma recomendação: é regra, com exigências claras e direito garantido ao trabalhador.
O Que Diz a Lei?
Ela acrescenta o Artigo 169‑A à CLT e inclui o §3º no Artigo 473, definindo dois eixos principais:
Dever de informar e conscientizar.
Divulgar campanhas oficiais e orientar sobre:
- Vacinação em geral
- Infecção pelo HPV
- Prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama, colo do útero e próstata
- Onde e como realizar os exames no SUS ou rede credenciada
Direito à ausência remunerada
O empregado pode faltar sem desconto no salário, para fazer esses exames e a empresa deve comunicar esse direito claramente a todos.
Quem Deve Cumprir?
Todas as empresas, independentemente do porte, setor ou número de funcionários. Indústrias, comércio, serviços, hospitais, escolas, escritórios, etc.
Entrada em vigor: imediatamente, desde 6/4/2026
Não há prazo de adaptação, Omissão gera multas, autuações e reclamações trabalhistas.
O Que a Empresa Precisa Fazer na Prática?
A lei exige ações contínuas e documentadas, não só um aviso único.
Veja o passo a passo:
1. Comunique o direito formalmente
Envie circular, e‑mail, aviso no mural ou na intranet;
Deixe registrado: “Você tem direito a até 3 dias remunerados por ano para exames preventivos de HPV e cânceres, sem prejuízo do salário”.
2. Siga o calendário anual de campanhas
Alinhe‑se ao que você já usa:
Março Lilás: Câncer de colo do útero;
Abril Verde: Segurança e saúde ocupacional;
Outubro Rosa: Câncer de mama;
Novembro Azul: Câncer de próstata;
Setembro Amarelo: Saúde mental (complementar ao PGR);
3. Mantenha evidências
Arquive comunicados, fotos de cartazes, lista de presença em palestras, e‑logs,
Essa documentação comprova cumprimento na fiscalização do MTE.
Exemplos Práticos de Ações
Exemplo 1 - Pequena empresa
Coloque cartazes no refeitório e entrada;
Envie mensagem no WhatsApp corporativo: “A Lei 15.377 garante 3 dias por ano para exames preventivos. Fale com o RH para agendar”;
Arquive a cópia da mensagem e a lista de recebimento.
Exemplo 2 - Hospital ou grande empresa
Inclua as campanhas no PGR e na planilha de riscos psicossociais;
Realize palestras trimestrais;
Disponibilize uma planilha de registro de ações com: data, tema, público, responsável, resultado.
Inclua orientação sobre locais de atendimento do SUS e rede conveniada.
Exemplo 3 - Como funciona a folga
Colaborador marca mamografia: solicita 1 dia → apresenta atestado de comparecimento → não desconta nada;
Não precisa compensar horas, só comprovar a realização do exame.
Por Que Vale a Pena Cumprir?
Reduz afastamentos longos: Diagnóstico precoce evita doenças graves;
Melhora o clima organizacional: Mostra cuidado com a equipe;
Evita multas: Valores variam conforme o número de empregados;
Alinha com NR‑1 e ISO 45003: Integra saúde preventiva ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que NÃO é Obrigação da Empresa?
É normal haver confusão sobre o alcance da lei. Ela NÃO exige:
Realização de campanhas complexas ou eventos de saúde;
Contratação de estrutura médica interna;
Gestão clínica dos colaboradores;
Faça o básico bem feito e documente tudo que já estará valendo e sua empresa estará atendendo a determinação da lei.
Veja a Lei na Integra CLIQUE AQUI LEI 15.377
Vou deixar ai em baixo no botão de download uma planilha de campanha para ajudar você se organizar e cumprir com o que a lei determina. ⏬
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