Introdução

O trabalho em altura representa um dos principais riscos de acidentes graves ou fatais no ambiente laboral brasileiro. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, quedas de diferentes níveis figuram entre as causas mais frequentes de acidentes registrados, e muitas delas estão ligadas ao uso inadequado de escadas, equipamentos comuns, mas que exigem atenção rigorosa às regras de segurança.

Em outubro de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.680/2025, que aprovou o novo Anexo III da NR‑35 Trabalho em Altura, dedicado exclusivamente às escadas de uso individual. O anexo substitui versões anteriores revogadas e traz regras mais claras, específicas e rigorosas para quem utiliza escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em atividades acima de 2 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

Neste artigo, você vai entender:
- O que é o Anexo III da NR‑35 e qual o seu campo de aplicação
- Quais tipos de escadas são regulamentados
- As principais regras e novidades trazidas pela atualização
- Prazos de vigência e adequação
- O que as empresas e trabalhadores precisam fazer para cumprir a norma
- Como essa atualização se alinha às demais exigências da NR‑35
- Pack para download (checklist para escadas, Inventario de Escadas, Treinamento inicial para escadas)

O que é a NR‑35 e por que o Anexo III foi criado?

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR‑35) estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Desde a sua publicação original, a norma passou por diversas atualizações, e escadas eram mencionadas de forma genérica. Com a revogação do antigo Anexo III em 2023, havia uma lacuna de regras específicas para esses equipamentos, preenchida agora com o novo texto, que traz detalhes técnicos, classificações e exigências alinhadas à realidade dos diferentes tipos de escadas usadas no dia a dia.

O Anexo III entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção da regra sobre marcação obrigatória de escadas portáteis, que tem prazo de adequação até 4 de janeiro de 2027.

Campo de aplicação do Anexo III

O texto se aplica às escadas de uso individual, usadas como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura acima de 2 m. Não abrange escadas de uso coletivo, como as de prédios ou passarelas industriais.

Também não se aplica a atividades recreacionais, esportivas, turismo de aventura, arboricultura, resgate de emergência e espeleologia, que seguem normas próprias.

Classificação das escadas de uso individual

O Anexo III divide os equipamentos em três categorias principais, cada uma com requisitos específicos:

1. Escada fixa vertical: Instalada permanentemente, com inclinação acima de 75° até 90°, como as escadas marinheiro em torres, caixas‑d’água ou fachadas.
2. Escada portátil de encosto fixo ou extensível: Transportável, apoiada em superfície superior, podendo ter partes deslizantes para aumentar o comprimento.
3. Escada portátil autossustentável: Também chamada de escada em “A”, não precisa de apoio externo para se manter estável.

Além disso, a norma define conceitos importantes como contato de três pontos (dois pés e uma mão, ou duas mãos e um pé, durante subida e descida), meio de acesso e posto de trabalho quando a escada serve como base para executar a atividade, e não apenas para chegar ao local.




Principais regras e novidades do Anexo III da NR‑35

1. Hierarquia obrigatória na escolha do meio de acesso

A utilização de escada fixa vertical só é permitida quando houver comprovada inviabilidade técnica de outras opções mais seguras, na seguinte ordem de prioridade:
  • Acesso direto do solo ou piso;
  • Rampa ou escada de uso coletivo;
  • Escada de inclinação elevada (60° a 75°);
  • Escada fixa vertical.

Essa regra reforça o princípio da NR‑35 de evitar o trabalho em altura sempre que possível, ou eliminar o risco antes de adotar medidas de proteção individual.

2. Requisitos gerais de fabricação e certificação

Toda escada de uso individual deve atender a um dos critérios:
  • Ser certificada conforme normas técnicas nacionais;
  • Ser fabricada sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (PLH), seguindo normas vigentes;
  • Ser projetada por PLH, com base em normas técnicas.
Além disso:
  • Deve resistir às cargas aplicadas e ter acabamento sem arestas cortantes;
  • Só pode ser usada por uma pessoa de cada vez, salvo indicação contrária do fabricante;
  • Deve ser retirada de uso se apresentar defeitos que comprometam a segurança.

3. Inspeção e manutenção

São obrigatórias inspeções em três momentos:
  • Inicial: antes da primeira utilização;
  • Rotineira: antes de cada uso;
  • Periódica: com periodicidade definida pelo fabricante ou pela análise de risco, nunca superior a 12 meses.
Equipamentos com defeito, desgaste ou deformação devem ser inutilizados e descartados, reparos só são permitidos se feitos pelo fabricante ou empresa especializada, com nova liberação após inspeção.


4. Regras específicas por tipo de escada

Escada fixa vertical
  • Largura entre 0,40 m e 0,60 m;
  • Espaçamento entre degraus de 0,25 m a 0,30 m;
  • Corrimão ou extensão dos montantes ultrapassando o piso superior em 1,10 m a 1,20 m;
  • Distância mínima de 0,15 m da estrutura onde é fixada;
  • Acima de 10 m de altura, deve ter plataformas de descanso a cada 6 m no máximo;
  • Deve contar com Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ), salvo exceção técnica aprovada por profissional habilitado.



Escada portátil de encosto
  • Comprimento máximo de 7 m;
  • Deve ultrapassar o nível superior em pelo menos 1 m quando usada como acesso;
  • Apoiada em piso estável, com sapatas antiderrapantes;
  • Proibida a colocação perto de portas, áreas de circulação ou vãos, sem medidas de bloqueio ou sinalização;
  • Extensíveis devem ter fixação em mais de um ponto, ou sistema de trava e sobreposição mínima de 1 m entre os lances.



Escada portátil autossustentável
  • Comprimento máximo de 6 m quando fechada;
  • Só pode ser usada com limitadores de abertura funcionando;
  • Ferramentas e materiais não devem ser apoiados na escada se comprometerem a estabilidade.



5. Marcação obrigatória

As escadas portáteis devem ter marcação visível com:
  • Nome e CNPJ do fabricante;
  • Mês/ano de fabricação ou número de série;
  • Peso da escada;
  • Indicação de inclinação segura;
  • Carga máxima suportada;
  • Sinalização de isolamento elétrico, se houver.
Prazo para adequação: até  04 de janeiro de 2027.




6. Capacitação dos trabalhadores

Quem usa escadas como meio de acesso ou posto de trabalho deve ser autorizado e capacitado conforme a NR‑35, com conteúdo específico sobre:
  • Seleção adequada do tipo de escada;
  • Técnica de contato de três pontos;
  • Inspeção prévia e limitações de uso;
  • Uso de SPQ quando necessário;
  • Procedimentos em caso de emergência.
Estou deixando - Pack para download (checklist para escadas, Inventario de Escadas, Treinamento inicial para escadas)

7. Uso como posto de trabalho e proteção contra quedas

Quando a escada for usada para executar a atividade e não for possível manter o contato de três pontos, é obrigatório o uso de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

Além disso, a mesma portaria alterou o item 35.6.9.1.1 da NR‑35, tornando obrigatório o uso de talabarte integrado com absorvedor de energia para retenção de quedas, talabartes simples não são mais aceitos para essa finalidade.

Alinhamento com as demais regras da NR‑35

Todas as disposições do Anexo III devem ser aplicadas junto com os requisitos gerais da NR‑35, entre eles:
  • Planejamento prévio: toda atividade deve ser precedida de Análise de Risco (AR);
  • Permissão de Trabalho (PT): obrigatória para atividades não rotineiras;
  • Supervisão: definida conforme a complexidade do serviço;
  • Emergência e resgate: plano elaborado previamente, com equipe capacitada e recursos disponíveis;
  • Documentação: arquivada por pelo menos 5 anos.

O que empresas e trabalhadores precisam fazer agora?

Para empresas
1. Atualizar a AR e os procedimentos operacionais para incluir as regras do Anexo III;
2. Avaliar todas as escadas existentes e substituir ou adequar as que não atendam aos requisitos;
3. Providenciar a marcação obrigatória até o prazo limite;
4. Atualizar os treinamentos da NR‑35 com o conteúdo específico sobre escadas;
5. Definir responsáveis pelas inspeções e manter registros;
6. Justificar tecnicamente o uso de escadas fixas verticais, quando for o caso.

Para trabalhadores
1. Cumprir os procedimentos e usar os equipamentos corretamente;
2. Recusar‑se a realizar a atividade se identificar condição de risco não resolvida;
3. Participar dos treinamentos e manter a autorização atualizada;
4. Inspecionar a escada antes de cada uso e comunicar defeitos imediatamente.

Conclusão

O novo Anexo III da NR‑35 representa um avanço importante na segurança do trabalho em altura, ao trazer clareza, detalhamento e exigências consistentes para o uso de escadas, equipamentos que parecem simples, mas estão frequentemente ligados a acidentes graves.

Adequar‑se às regras não é apenas uma obrigação legal, que evita autuações e responsabilizações, mas principalmente uma forma de preservar vidas e garantir um ambiente de trabalho mais seguro. Com planejamento, treinamento e manutenção adequada, é possível reduzir drasticamente os riscos e cumprir o que determina a norma.

Fique atento aos prazos e comece a adaptação o quanto antes, assim você evita pressa e garante conformidade total quando a norma entrar em vigor definitivamente.

FAQ - Perguntas Frequentes: Novo Anexo III da NR‑35 – Escadas de Uso Individual

1. O que é o novo Anexo III da NR‑35 e quando entra em vigor?
É a regulamentação específica para escadas de uso individual no trabalho em altura, aprovada pela Portaria MTE nº 1.680/2025, que substitui versões anteriores revogadas.
Entrou em vigor: 1º de janeiro de 2026.
Prazo para adequação da marcação obrigatória das escadas portáteis: até 04 de janeiro de 2027.

2. Quais escadas são regulamentadas por este anexo?
Aplica‑se a escadas de uso individual usadas como meio de acesso ou posto de trabalho em atividades acima de 2 m de altura, com risco de queda. Elas são classificadas em:
  • Escada fixa vertical;
  • Escada portátil de encosto fixo ou extensível;
  • Escada portátil autossustentável (tipo “A”);
Não abrange: escadas de uso coletivo (de prédios, passarelas), atividades esportivas, turismo de aventura, arboricultura, resgate emergencial e espeleologia.

3. Por que a escada fixa vertical só pode ser usada em último caso?
A norma segue a hierarquia de proteção da NR‑35: evitar o trabalho em altura sempre que possível. A escada fixa vertical só é permitida se houver comprovada inviabilidade técnica de usar:
1. Acesso direto do solo/piso;
2. Rampa ou escada de uso coletivo;
3. Escada de inclinação elevada (60° a 75°);

4. Quais requisitos obrigatórios para as escadas?
  • Toda escada de uso individual deve atender a uma das opções:
  • Ser certificada conforme normas técnicas nacionais;
  • Ser fabricada sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
  • Ser projetada por profissional habilitado, seguindo normas vigentes.
Além disso, deve resistir às cargas, ter acabamento seguro, só ser usada por uma pessoa de cada vez (salvo indicação do fabricante) e passar por inspeções regulares.

5. Quais inspeções devo fazer na escada?
São três tipos obrigatórios:
1. Inicial: antes da primeira utilização;
2. Rotineira: visual e tátil, antes de cada uso;
3. Periódica: no mínimo a cada 12 meses, conforme recomendação do fabricante ou análise de risco.

Escadas com defeito, desgaste ou deformação devem ser inutilizadas e descartadas, reparos só são permitidos por empresa especializada ou fabricante.

6. Quais as regras específicas para escadas portáteis?
  • Devem ter sapatas antiderrapantes e ser apoiadas em piso estável;
  • Ao serem usadas como acesso, devem ultrapassar o nível superior em pelo menos 1 m;
  • Comprimento máximo: 7 m (encosto) / 6 m (autossustentável fechada);
  • Proibido colocar perto de portas, áreas de circulação ou vãos sem medidas de bloqueio;
  • Durante subida/descida, manter contato de 3 pontos (dois pés + uma mão, ou vice‑versa).

7. O que é obrigatório na marcação das escadas portáteis?
1. Deve ser visível e conter:
2. Nome e CNPJ do fabricante;
3. Mês/ano de fabricação ou número de série;
4. Peso da escada;
5. Indicação de inclinação segura;
6. Carga máxima suportada;
7. Sinalização de isolamento elétrico, se houver.

Prazo para cumprir: até 04 de janeiro de 2027.

8. Preciso de EPI ao usar escada?
  • Se for só meio de acesso e você mantiver o contato de 3 pontos: não é obrigatório;
  • Se usar a escada como posto de trabalho e não conseguir manter o contato de 3 pontos: é obrigatório usar Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
Além disso, a norma atualizou: para retenção de quedas, só é aceito talabarte integrado com absorvedor de energia.

9. Quem pode usar escadas em trabalho em altura?
Apenas trabalhadores autorizados, capacitados e considerados aptos clinicamente. O treinamento deve incluir regras específicas de uso, inspeção prévia e situações de emergência.

10. O que muda para as empresas?
1. Atualizar Análise de Risco e procedimentos operacionais;
2. Verificar e adequar/substituir escadas existentes;
3. Providenciar marcação até o prazo limite;
4. Atualizar treinamentos da NR‑35;
5. Manter registros de inspeções e documentação arquivada por pelo menos 5 anos.

11. O que fazer se identificar um defeito na escada?
Não usar! Comunique imediatamente ao responsável pela segurança, isole o equipamento e solicite sua avaliação ou descarte, nunca repare ou use escadas com problemas estruturais sem orientação especializada.

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