
NR-35 é atualizada pela Portaria MTE nº 1.259/2026. Confira todas as mudanças no Trabalho em Altura
Publicado em: 16 de julho de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, promovendo importantes alterações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), Trabalho em Altura.
As mudanças atingem principalmente os treinamentos obrigatórios, o uso de escadas como meio de acesso e os critérios para utilização de escadas fixas verticais, reforçando a necessidade de análise de risco e de procedimentos operacionais.
Neste artigo, você confere todas as alterações e seus impactos para empresas e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.
O que mudou na NR-35?
1. Treinamentos passam a ser obrigatoriamente presenciais
A principal novidade é a inclusão do item 35.4.5, que determina:
"Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial."
Na prática, os treinamentos previstos pela NR-35 deixam de poder ser realizados integralmente em formato EAD.
Essa alteração reforça a importância das atividades práticas, fundamentais para a preparação dos trabalhadores expostos ao risco de queda.
Além disso, a Portaria concedeu prazo de 1 ano para que as empresas:
- refaçam o treinamento inicial presencialmente; ou
- complementem a carga horária presencial quando parte do treinamento tiver sido realizada em outra modalidade.
2. Uso de escadas dependerá de análise de risco
O item 4.1.1 do Anexo III foi alterado.
Agora, a utilização de escadas tanto como meio de acesso quanto como posto de trabalho em altura deve ser precedida por análise de risco, observando os requisitos previstos na própria NR-35.
Isso significa que o uso da escada deixa de ser uma decisão automática e passa a depender da avaliação das condições reais da atividade.
3. Escadas fixas verticais terão análise específica
Outra mudança importante está relacionada às escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como acesso.
A empresa deverá realizar uma análise de risco específica para verificar se existe necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
Essa análise deverá considerar:
- finalidade da escada;
- frequência de utilização;
- características construtivas.
Quando houver necessidade de utilização do SPIQ, sua seleção e critérios de uso deverão ser definidos por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
4. Uma única análise poderá abranger várias escadas
A Portaria também trouxe uma flexibilização importante. Quando houver escadas com características semelhantes, será possível elaborar uma única análise de risco para um grupo de escadas pertencentes à mesma unidade operacional, setor ou atividade. Essa análise poderá fazer parte do próprio procedimento operacional da empresa.
5. Procedimentos operacionais ganham ainda mais importância
A utilização rotineira de escadas fixas verticais deverá observar procedimentos operacionais específicos.
Além disso, as empresas deverão estabelecer critérios para inspeções periódicas considerando:
- condições estruturais;
- frequência de utilização;
- criticidade da atividade;
- modelo construtivo da escada.
6. Implantação ocorrerá de forma escalonada
As novas exigências relacionadas às análises de risco terão implementação gradual conforme a quantidade de escadas existentes.
Cronograma:
- 1º ano: até 500 escadas.
- 2º ano: de 501 a 1.000 escadas.
- 3º ano: acima de 1.001 escadas.
Essa medida busca facilitar a adequação de empresas de grande porte.
7. Escadas já instaladas continuam com regra de transição
A Portaria também alterou a Portaria MTE nº 1.680/2025.
Determinadas exigências não serão aplicadas às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos aprovados, contratados ou em execução antes da entrada em vigor da norma.
Entretanto, a organização deverá manter documentação comprobatória para apresentação à Inspeção do Trabalho quando solicitada.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, recomenda-se que as organizações iniciem imediatamente a revisão de seus processos, especialmente quanto a:
- programas de treinamento da NR-35;
- cronograma para adequação dos treinamentos presenciais;
- procedimentos operacionais envolvendo escadas;
- análises de risco para utilização de escadas fixas verticais;
- critérios de inspeção e manutenção das escadas.
Antecipar essas adequações reduz riscos de não conformidade e fortalece a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Conclusão
A atualização da NR-35 reforça um princípio já presente na legislação brasileira: o trabalho em altura deve ser planejado, controlado e executado com base em análise de risco.
As novas regras valorizam a capacitação prática dos trabalhadores e estabelecem critérios mais claros para o uso seguro de escadas, especialmente das escadas fixas verticais.
Empresas e profissionais de SST devem acompanhar essas mudanças e revisar seus procedimentos para garantir conformidade com a legislação e, principalmente, aumentar a proteção dos trabalhadores.
Base legal: Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026.
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