Introdução

Publicada em 6 de abril de 2026 e em vigor imediato, a Lei nº 15.377 transformou a promoção da saúde e a prevenção de doenças no ambiente de trabalho em obrigação legal para todas as empresas regidas pela CLT. 
Não é mais uma recomendação ou uma boa prática: é uma exigência clara, com prazos já em curso e possibilidade de autuações e multas para quem não cumprir.

Se você ainda não organizou as ações necessárias, não precisa se preocupar, preparamos tudo o que sua empresa precisa para estar em conformidade de forma simples e prática.

Continue lendo e veja como é fácil adequar-se!

O que a Lei determina

A Lei nº 15.377 acrescentou o Artigo 169-A à CLT e incluiu o §3º no Artigo 473, estabelecendo dois compromissos fundamentais para a empresa:
✅Dever de informar e conscientizar os colaboradores sobre campanhas de saúde e prevenção;
✅Direito à ausência remunerada de até 3 dias por ano para realização de exames preventivos, sem desconto no salário.

As empresas devem orientar e divulgar informações sobre:

✔️Vacinação em geral;
✔️Prevenção e diagnóstico da infecção pelo HPV;
✔️Prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
✔️Locais e formas de acesso aos exames pelo SUS ou rede credenciada.

Além disso, a lei recomenda o alinhamento com as campanhas nacionais:

Março Lilás - Prevenção do câncer de colo do útero;
Abril Verde - Segurança e saúde ocupacional;
Setembro Amarelo - Prevenção ao suicídio e saúde mental;
Outubro Rosa - Prevenção do câncer de mama;
Novembro Azul - Prevenção do câncer de próstata;

Por onde começar?

A lei exige ações contínuas e documentadas, não apenas um aviso isolado. 
É preciso:
✔️Comunicar formalmente o direito aos exames e à folga remunerada;
✔️Divulgar materiais educativos de forma clara e acessível;
✔️Arquivar evidências de tudo, comunicados, listas de presença, registros de ações;
✔️Manter as campanhas atualizadas ao longo do ano.




Aqui está a solução completa!

Sabemos que organizar tudo isso pode parecer trabalhoso. Por isso, reunimos todos os materiais prontos para uso que a lei determina serem divulgados:
✅ Folders e folhetos educativos - prontos para imprimir e distribuir;
✅ Modelos de cartazes - para fixar em locais de fácil visualização;
✅ Roteiros e vídeos de orientação - para exibição e compartilhamento;
✅ Modelos de comunicados internos - informando o direito à folga remunerada;
✅ Planilha de registro de ações - para documentar cada campanha realizada;
✅ Calendário anual das campanhas - com todas as datas e temas organizados.

Com esses materiais, sua empresa cumpre a lei com simplicidade, profissionalismo e sem complicações. É só baixar, adaptar e aplicar!

Quem deve cumprir?

Todas as empresas, sem exceção independente de porte, setor ou número de colaboradores. Indústria, comércio, serviços, hospitais, escolas e escritórios: todos estão abrangidos. A omissão pode gerar multas, autuações pelo Ministério do Trabalho e reclamações trabalhistas.

O que não é exigido

É importante esclarecer: a lei não obriga a empresa a montar estrutura médica interna, contratar profissionais de saúde ou realizar atendimentos clínicos. O foco está na divulgação, orientação e garantia do direito e é justamente isso que nossos materiais resolvem!

Conclusão

A Lei nº 15.377 não é apenas uma exigência legal: é uma oportunidade de cuidar verdadeiramente da sua equipe, melhorar o clima organizacional, prevenir afastamentos prolongados e demonstrar que sua empresa valoriza as pessoas.

Não deixe para depois: baixe agora mesmo os materiais prontos, organize as ações ao longo do ano e mantenha tudo documentado. Cumprir a lei não precisa ser complicado quando você tem o material certo, é simples, rápido e traz resultados positivos para todos.

Cuidar da saúde da sua equipe é um dever e também um investimento que retorna em qualidade de vida, produtividade e tranquilidade para você e sua empresa. 

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