Algumas perguntas comumente feitas na hora de contratação de assessoria em segurança do trabalho.

Diversos

1) Tenho apenas um empregado. Preciso, assim mesmo, do PCMSO, PPRA e demais laudos previstos na legislação?

Sim. A lei estabelece que toda empresa que admite trabalhadores, precisa do PCMSO, PPRA e demais laudos, independente da quantidade de funcionários.

2) Quais são as principais obrigações de todo empregador?

Independentemente das dimensões físicas do estabelecimento, da quantidade de empregados e do grau de risco a que estes estejam expostos, todo empregador obrigatoriamente necessita implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento básico para todas as demais necessidades. Sem este laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado pelo CREA, torna-se técnica e legalmente impossível a implementação dos demais programas exigidos pelo MTE.

O médico do trabalho somente poderá examinar um empregado, se o estabelecimento empregador possuir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 do MTE. O PCMSO é o documento que o médico necessita para realizar o exame do trabalhador, e é nele que se encontram descritos os agentes nocivos à que a função está exposta. Para a determinação correta dos riscos ocupacionais e elaboração do PCMSO, o médico precisa do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), de acordo com a NR-9 do MTE, que somente tem condições perfeitas de implementação, se for elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado.

Dependendo das dimensões e atividade do estabelecimento e de seus riscos ocupacionais e ambientais, torna-se necessário a implementação de outros programas previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.

3) O que é Saúde Ocupacional?

Saúde Ocupacional trata da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivo diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valoriza a auto-estima e proporciona a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores. Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologia utilizadas, condições de trabalho, mão-de-obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores.

4) O que é Segurança no Trabalho?

Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

5) Por que devo investir em prevenção de acidentes?

Investir na prevenção de acidentes minimiza os custos da empresa, pois acidentes acarretam encargos com advogados, indenização, perda de tempo e de produção. A prevenção, ao contrário, gera um bem estar geral entre os trabalhadores, que se sentem seguros e bem cuidados. Traz conscientização e melhora o desempenho profissional do trabalhador que está satisfeito.

6) Quais as vantagens que minha empresa terá ao implementar as Normas Regulamentadoras?

Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

7) O que é acidente de trabalho?

Acidente de Trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

8) Que tipo de acidente é considerado acidente do trabalho?

a) o acidente que acontece quando se está prestando serviços fora do local de trabalho, por ordem da empresa;

b) quando se estiver em viagem a serviço da empresa;

c) acidentes ocorridos no trajeto entre a casa e o trabalho, ou do trabalho para a casa.

9) Quais os riscos que podem existir no ambiente de trabalho?

Um ambiente de trabalho pode apresentar riscos químicos, físicos, acidentes, biológicos e ergonômicos, dependendo do segmento de atuação da empresa e da atividade que cada funcionário executa.

10) Por que a empresa deve emitir a Ordem de Serviço?

A NR-1 determina a obrigatoriedade de elaborar “Ordens de Serviço”. Esta é uma terminologia genérica para identificar os documentos internos elaborados pelo empregador, denominadas atualmente de procedimentos, padrões, instruções internas ou qualquer outro nome que se queira dar para explicitar os requisitos de segurança e saúde no trabalho. Estes documentos visam a informar e instruir os trabalhadores quanto à forma de se executar as atividades de trabalhos e os riscos inerentes a estas operações. As “Ordens de Serviço” são Fontes de Direito, daí a importância do empregador em identificar os riscos e apresentar os mecanismos preventivos necessários para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

11) Existe modelo padrão para elaborar o PCMSO, PPRA e demais Laudos Técnicos?

Não, o padrão será estabelecido por cada empresa, que elaborará seu documento com base em sua demanda. Há que se seguir os preceitos estabelecidos em cada norma regulamentadora e na legislação vigente, para que os documentos atendam na íntegra o que está preconizado.