Já tem algum tempo que profissionais da área da segurança do trabalho e RH nos procuram para esclarecimento de duvidas e também para a prestação de alguns serviços relacionados com as tão temidas "Avaliações Psicológicas".

Vamos levar um pouquinho mais de informação relacionada a essa questão.

A avaliação psicológica é uma função privativa do Psicólogo e como tal se encontra definida na Lei 4119 de 27/08/62 (letra “a”, do parágrafo 1° do artigo 13).

Avaliação, em Psicologia, refere-se à coleta e interpretação de informações psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos confiáveis que permitam ao  Psicólogo julgar um comportamento. Aplica-se ao estudo de casos individuais ou de grupos ou situações.

Através de métodos, técnicas e instrumentos científicos (CFP Resolução 002/2003), atendemos a demanda de empresas, no que tange à aplicação de Testes Psicológicos,  contribuindo de forma efetiva e estratégica nos processos de Gestão de Pessoas.

A Avaliação Psicossocial, contempla uma avaliação psicológica de aspectos comportamentais, de personalidade, e testes que avaliam a potencialidade do indivíduo em  relação a alguma característica pessoal, visando mapear a composição do perfil psicológico do indivíduo para determinadas atividades laborais.

Avaliação Psicossocial/Psicológica em atendimento as NR - Normas Regulamentadoras.
A avaliação psicológica faz parte das exigências contidas em algumas NRs (Normas Regulamentadoras) e objetiva identificar aspectos que possam comprometer a segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades profissionais adversas. Atualmente este tipo de avaliação é exigida para aqueles profissionais que desempenham atividades em Espaço Confinado (NR33) e em Altura (NR35). Também consta como exigência na certificação de empresas de transporte, e objetiva realizar a Avaliação Psicológica de Profissionais que precisam exercer atividades que requerem habilidades especificas alinhadas as práticas de Saúde,  Segurança e Meio Ambiente, alinhada com indicações de normas regulamentadoras, em atividades de:

Avaliação Psicológica para trabalhadores em Espaço Confinado - NR 33;
Avaliação Psicológica Trabalhadores em Altura - NR 35;
Avaliação Psicológica para trabalhadores em Construção Naval - NR 34;
Avaliação Psicológica em Segurança e Saúde  no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - NR-20;
Avaliação Psicológica para Operação de Máquinas e Equipamentos Móveis;

E também são aplicadas nessas áreas:
Avaliação Psicológica para Seleção de Pessoal (Externa e Interna);
Avaliação de Potencial para Promoção de Profissionais tornando suas capacidades e potencialidades mais visíveis para colocação em cargos estratégicos;
Avaliação para análise e Identificação de Potencial;
Desenvolvimento de Carreira.

A até pouco tempo somente o setor de RH das empresas era quem solicitavam as tais avaliações para Contratação ou mudança de função e para operadores de maquinas, como por exemplo, para empilhadeiristas.
Mais essas avaliações ganharam atenção especial na área da segurança do trabalho no que se diz respeito a condições de risco, ambientes mais perigosos ou que ofereçam maior atenção.