Olá amigos do Blog, venho recebendo uma grande quantidade de e-mails solicitando informações pertinentes a AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sendo assim estou disponibilizando mais informações pertinentes, lembrando que para cada empresa se aplica uma forma com seus documentos em específico, mas no geral o material da uma ideia de como proceder.
Então, vamos lá:  

O que é o AVCB?

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) ( cada Estado emite o seu ) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e cumpria todas as condições de segurança contra incêndio , assegurando portanto que o solicitando está de acordo com todas normas previstas pela legislação.

Qual é o prazo de validade para a Renovação do AVCB?

O Decreto Nº 56.819 de 10 de março de 201, trata-se de Decreto de Lei Estadual (SP) e, portanto estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para:

-  condomínios residenciais e industriais, tem a validade de 03 (três) anos;
-  para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de publico, validade de 02 (dois) anos.
Qual a importância da Renovação do AVCB?

- A não obtenção /  vencimento pode invalidar apólices de seguro;
-  ocasionar o fechamento do imóvel;
-  gerar multas e entre outras complicações.
- liberação do alvará para funcionamento.
-Para condomínios são obrigatórios,  uma vez que a seguradora poderá declinar pelo não cumprimento do imperativo legal podendo desta forma ocasionar a responsabilização civil da pessoa do síndico, acerca do artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil.

Como obter então o AVCB?

1º  é o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio;
2º  é a análise do Corpo de Bombeiros, que emite sua aprovação;
3º  é a de execução, ou seja, a instalação de todos os itens constantes no projeto;
4º  é a vistoria final do Corpo de Bombeiros. Qualquer detalhe em desacordo ou o não funcionamento de algum equipamento , será relatado em um documento chamado “Comunique-se”, impossibilitando a aprovação da vistoria. Se todo o sistema e equipamentos estiverem de acordo, a vistoria é aprovada e é emitido o AVCB.

Como renovar o AVCB?

1º Contratar um profissional técnico habilitado ( Engenheiro ) ou empresa especializada  com a finalidade de:
- Efetuar uma pré-vistoria para averiguar as condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios;
- Elaborar relatório sobre as condições e necessidades de adequação da documentação ou serviços que podem ser solicitados pelo bombeiro;
- Fornecer ART por profissional habilitado, sobre os Sistemas e Equipamentos de Proteção contra incêndio;
 - Dar entrada no processo / solicitar vistoria junto ao Corpo de Bombeiros;
 -  Orientação sobre eventual procedimentos para atender a um eventual Comunique-se;
- Acompanhamento do processo.

OBS.: É necessário o pagamento de uma taxa ao Corpo de Bombeiros, que tem o seu valor calculado proporcionalmente à área construída da edificação.

2º Documentação necessária:
- Atestado de Formação de Brigada de Incêndio;
- Atestado de funcionamento dos equipamentos de segurança , laudo das instalações elétricas e Materiais de Acabamento , com ART do responsável tecnico.
- Atestado de abrangência e manutenção do Grupo Gerador (se houver);
- Atestado das Instalações de Gás ( GLP ou Natural ) se houver;
- Atestado do Sistema de Chuveiros Automáticos - Sprinklers se existir na edificação ( existente somente em prédios industriais e comerciais).

3º Instalações e equipamentos:
- Extintores :  com carga e dentro do prazo de validade;
- Portas corta-fogo : devem fechar totalmente e se não estiver ocorrendo, deverá ser feita revisão para atender esta condição;
 -  A rede de hidrante , mangueiras, bicos e bomba de incêndio em perfeitas condições;
- Setas indicativas visíveis:  de rotas de fuga, saídas de emergência , extintores e etc;
- Iluminação de emergência funcionando.

DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

Alguns tópicos a saber:

CAPÍTULO III   Da Aplicação

Artigo 5º – As exigências de segurança previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco, em especial:
I – construção de uma edificação ou área de risco;
II – reforma de uma edificação;
III – mudança de ocupação ou uso;
IV – ampliação de área construída;
V – aumento na altura da edificação;
VI – regularização das edificações ou áreas de risco.


CAPÍTULO V  Dos Procedimentos Administrativos

§ 3º – Após a emissão do AVCB, constatada irregularidade nas medidas de segurança contra incêndio previstas neste Regulamento, o CBPMESP iniciará procedimento administrativo regular para sua cassação.

CAPÍTULO VI  Das Responsabilidades

Artigo 18 – Nas edificações e áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título:
I – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
II – tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências deste Regulamento, quando necessário.

Artigo 19 – O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis.