No dia, 24 de outubro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU,  a Portaria nº 877 de 24 de outubro de 2018 do Ministério do Trabalho, assinadas pelo atual ministro do trabalho, Caio Vieira de Mello. 

A Portaria nº 877 de 24 de outubro de 2018, que altera a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescenta o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passa a vigorar assim: 

.........“6.8.1 - “l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.

..........6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.“



Uma alteração na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina que os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) os adaptem para o uso de pessoas com deficiência (PcDs). 

Até então, a norma não previa a adequação desses equipamentos para trabalhadores com deficiência. 




Segundo a NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos de segurança e saúde no trabalho. 

“Na última reunião da Comissão Nacional Tripartite, que trata da atualização da NR-6, ocorrida em 22 de maio deste ano, foi decidida uma alteração no item 6.8.1 da norma, incluindo essa obrigação para o fabricante, visto que havia muitas dúvidas quanto à responsabilidade sobre a adaptação após a publicação da Nota Técnica nº 150 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). 

A nota buscou esclarecer questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho de pessoas com deficiência, em especial sobre a adaptação de EPIs”, explica o auditor-fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva, chefe do Serviço de Normatização e Registros da Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Ministério do Trabalho. 

Ele informa que, de acordo com a NR-6, os EPIs, de fabricação nacional ou importado, só podem ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente na área de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho. O empregador é obrigado a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e, agora, com as adaptações necessárias à pessoa com deficiência.


A portaria entrara em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

Fonte: Diário Oficial da União (DOU)
Fonte: Ministério do Trabalho


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