As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, segundo o Quadro I na Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) e que não estejam obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 

O Microempreendedor Individual (MEI) também poderá fazer a emissão de Declaração de Inexistência de Risco, desde que não tenha identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Essas organizações podem emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco ou podem usar o modelo que estou deixando para download.

Para acessar o sistema de Declaração de Inexistência de Riscos acesse aqui a plataforma oficial do Governo, por meio do login único gov.br.

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