Brasília/DF- Foi publicada pela Presidência da República, no Diário Oficial
de 10 de dezembro, a Lei nº 12.740, de 8 de dezembro, que altera o artigo 193
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das
atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro
de 1985.
Segundo a alteração do artigo, são consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis,
explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física
nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ainda de acordo com a nova lei serão descontados ou compensados do adicional
outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de
acordo coletivo.
(Fonte: Redação Revista Emergência)
Fiquem de olho, vem coisa nova por aí.
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