A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia util, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.
Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. Para tanto, pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa. O segurado especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial e o trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço. Os outros segurados não possuem direito a benefícios acidentários.
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010):
Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. Para tanto, pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa. O segurado especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial e o trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço. Os outros segurados não possuem direito a benefícios acidentários.
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010):
Quadro I -
EMITENTE
I.1 -
Informações relativas ao EMITENTE
Campo 1.
Emitente - informar
no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT,
sendo:
- empregador;
- sindicato;
- médico;
- segurado ou seus dependentes;
- autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
Campo 2.
Tipo de CAT - informar
no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:
- inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
- reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
- comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.: Os
acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
- Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora.
Obs.:
Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 4.
Tipo e número do documento - informar
o código que especifica o tipo de documento, sendo:
- CGC/CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
- CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
- CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física;
- NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial.
Campo 5.
CNAE - informar
o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com
aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os
benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa
Obs.: No
caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
Campo 6.
Endereço - informar
o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado,
quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá
ser precedido de código de área e do DDD do município.
Campo 7.
Município - informar
o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de
residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização
da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do
acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 9.
Telefone - informar
o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando
segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de
código da área e do DDD do município.
I.2 -
Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo 10.
Nome - informar
o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11.
Nome da mãe - informar
o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 12.
Data de nascimento - informar
a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/AAAA).
Campo 13.
Sexo - informar
o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.
Campo 14.
Estado civil - Informar
o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:
- Solteiro;
- Casado;
- Viúvo;
- Separado judicialmente;
- Outros;
- Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).
Campo 15.
CTPS - informar
o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou da
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Obs.: No
caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da
CTPS.
Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP
ou da CTPS.
Campo 17.
Remuneração mensal - informar
a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.
Campo 18.
Carteira de identidade - informar
o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor
Campo 19. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da
Carteira de Identidade.
Campo 20.
PIS/PASEP - informar
o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso.
Obs.: No
caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco
Campo 21.
Endereço do acidentado - informar
o endereço completo do acidentado.
Campo 22.
Município - informar
o município de residência do acidentado.
Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do
acidentado.
Campo 24.
Telefone - informar
o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser
precedido de código de área e do DDD do município.
Campo 25.
Nome da ocupação - informar
o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.
Campo 26.
CBO - informar
o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. Consulte o código CBO.
Campo 27.
Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo:
1. Empregado;
2. Trabalhador Avulso;
7. Segurado Especial;
8. médico residente (conforme a
Lei nº 8.138/90).
Campo 28. Aposentado? - informar "sim" exclusivamente quando
tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Campo 29.
Área - informar
a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
I.3 -
Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
Campo 30.
Data do acidente - informar
a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do
acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade
laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá
ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 31.
Hora do acidente - informar
a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45).
No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 32. Após
quantas horas de trabalho? - informar
o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o
momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 33.
Tipo – informar tipo de acidente, 1 para típico, 2 para doença e 3 para
trajeto.
Campo 34.
Houve afastamento? - informar
se houve ou não afastamento do trabalho.
Obs.: É
importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença
relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
Campo 35.
Último dia trabalhado - informar
a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda
que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998.
Obs.: Só
preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33.
Campo 36.
Local do acidente - informar
o local onde ocorreu o acidente, sendo:
- em estabelecimento da empregadora;
- em empresa onde a empregadora presta serviço;
- em via pública;
- em área rural;
- outros.
Obs.: No
caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou
doença.
Campo 37.
Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente
(Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).
Campo 38.
CGC - este
campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer
em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou
CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo
35 a opção 2.
Campo 39. UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o
acidente ou a doença ocupacional.
Campo 40.
Município do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença
ocupacional.
Campo 41.
Parte(s) do corpo atingida(s)
- para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela 1);
- para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela 1).
Obs.: Deverá
ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de
parte do corpo que seja bilateral.
Campo 42.
Agente causador - informar
o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento
ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos
químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou
salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque
elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela 2, de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela 3).
Campo 43.
Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho
desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente.
Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o
percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho
(vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou
as condições em que o trabalho era realizado.
Obs.: Evitar
consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a
exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de
pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).
Campo 44.
Houve registro policial? - informar
se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM), deverá
ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente.
Campo 45.
Houve morte? - o campo
deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do
preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o
acidente.
Obs.: Quando
houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a
empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser
anexada cópia da certidão de óbito.
I.4 -
Informações relativas às TESTEMUNHAS
Campo 46.
Nome - informar
o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 47.
Endereço - informar
o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela
que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 48.
Município - informar
o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 49. UF - informar a Unidade da Federação de residência da
testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha
tomado ciência do fato.
Obs.:
Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente
ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone,
quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Campo 50.
Nome - informar
o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 51.
Endereço - informar
o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela
que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 52.
Município - informar
o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 53. UF - informar a Unidade da Federação de residência da
testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha
tomado ciência do fato.
Obs.:
Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente
ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone,
quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Fechamento
do Quadro I:
Local e
data -
informar o local e a data da emissão da CAT.
Assinatura
e carimbo do emitente - no caso
da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o
carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo
de sua assinatura.
|
Quadro II -
ATESTADO MÉDICO
Deverá ser preenchido
por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é
dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o
laudo de necropsia.
Campo 54.
Unidade de atendimento médico - informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
Campo 55.
Data - informar
a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro dígitos
para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 56.
Hora - Informar
a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10.
Campo 57.
Houve internação? - informar
se ocorreu internação do aidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com
dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
Campo 58.
Duração provável do tratamento - informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a
quinze dias.
Campo 59.
Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? - informar a necessidade do afastamento do
acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher
a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para
"não".
Campo 60.
Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da lesão
e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou
aparelhos (vide Tabela 5).
Exemplos: a)
edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação tíbio társica
direita;
b) sinais
flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho
esquerdo.
Campo 61.
Diagnóstico provável - informar,
objetivamente, o diagnóstico.
Exemplos: a)
entorse tornozelo direito;
b) tendinite
dos flexores do carpo.
Campo 62.
CID - 10 -
Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID - 10.
Exemplos: a)
S93.4 - entorse e distensão do tornozelo;
b) M65.9 -
sinovite ou tendinite não especificada.
Campo 63.
Observações - citar
qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas
pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das
lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para
permanência no trabalho, etc.
Obs.:
Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
Fechamento
do Quadro II
Local e data - informar o local e a data do atendimento
médico.
Assinatura
e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o
seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina -
CRM.
|
Quadro III -
INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Fonte:
http://menta2.dataprev.gov.br/prevfacil/prevform/benef/pg_manut/fben_visu_pag.asp?id_form=37
http://pt.wikipedia.org/wiki/Comunica%C3%A7%C3%A3o_de_Acidente_de_Trabalho
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