CURSOS PROFISSIONALIZANTES ABORDARÃO SEGURANÇA NO TRABALHO
Grade curricular de cursos profissionalizantes abordará Segurança noTrabalho.
A pedido do TST, grade curricular de cursos profissionalizantes abordará Segurança no Trabalho.
Com o objetivo de estimular a prevenção de acidentes na busca por um
trabalho seguro, temas como legislação trabalhista e segurança no
trabalho deverão fazer parte dos currículos de cursos de formação
profissional técnica e de educação ambiental do país.
A inclusão, solicitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi
atendida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que compreendeu
medidas voltadas à prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em
duas Resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais.
Com a regulamentação da Resolução nº 6/2012, por exemplo, os
currículos dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio
devem proporcionar aos estudantes fundamentos de empreendedorismo,
cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética
profissional, segurança do trabalho, entre outros.
Já na área de Educação Ambiental, a Resolução nº 2/2012 estipula que
as instituições de ensino devem contribuir para a valorização dos
conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusive no meio ambiente
de trabalho, com ênfase na promoção da saúde para melhoria da qualidade
de vida.
Em novembro de 2011, o presidente do TST encaminhou ofício ao CNE
solicitando a possibilidade da regulamentação para que questões de
segurança, higiene e meio ambiente de trabalho fossem incluídas em todos
os níveis de ensino e de treinamento, inclusive naqueles do ensino
superior técnico, médico e profissional, com o objetivo de satisfazer
as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores.
A iniciativa foi tomada após a celebração do Protocolo de Cooperação
Técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da
Justiça do Trabalho com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego,
da Previdência Social e com a Advocacia Geral da União.
O objetivo é unir esforços para a implementação de medidas e ações
voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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