Comumente sou questionado sobre as NR, as Normas
Regulamentadoras e para esclarecer alguns pontos vamos explanar um pouco sobre
elas. As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs,
regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios
relacionados à segurança e medicina do trabalho.
Essas normas são citadas no
Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram
aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978 ( nessa portaria temos 33
normas regulamentadoras), e são de observância obrigatória por todas as
empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
São
elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por
representantes do governo, empregadores e empregados. Dessa forma basicamente
todas as NR possuem sua portaria de publicação, alteração, atualização e também
possuem seus anexos. Essas são as ferramentas de trabalho dos Profissionais em Saúde
e Segurança do Trabalho e aí seguem as NR’s para melhor compreensão:
Normas Regulamentadoras
São as seguintes as Normas Regulamentadoras, com um resumo de seu conteúdo:
NR 1 Disposições Gerais - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas
e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a
importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.
NR 2 Inspeção Prévia - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá
solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e
Emprego.
NR 3 Embargo ou Interdição - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço
competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá
interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou
embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10)
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978
A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de
forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para
cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do
trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico
de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas
em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais
citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina
ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde
dos trabalhadores.
Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação
dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É
também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT
- Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados
a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso
5.8) A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 Equipamento de Proteção Individual - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção
Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador
e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.
(CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2)
NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo
objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 8 Edificações - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978
Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados
nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR10 Serviços em Eletricidade - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para
garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações
elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção,
bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de
materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de
material.
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a
máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de
partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como
manutenção e operação.
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se
situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de
operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos
de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
NR 14 Fornos - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978
Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida,
revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos
trabalhadores.
NR 15 Atividades e Operações Insalubres - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou
operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos
na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes
químicos.
NR 16 Atividades e Operações Perigosas - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos
trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos,
classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação
e manutenção.
NR 17 Ergonomia - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978
Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,
de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente,
incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de
materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto
de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR 19 Explosivos - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978
Esta NR estabelece os procedimento para manusear, transportar e armazenar
explosivos de uma forma segura, evitando acidentes.
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos
inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar, como transportar
e como devem ser manuseados pelos trabalhadores.
NR 21 Trabalhos a céu aberto - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a
céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com
boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do
Trabalho nas atividades de minas, determinando que a empresa adotará métodos e
manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições
satisfatórias de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 23 Proteção contra incêndios - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir,
no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os
trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado
no uso correto.
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais
de Trabalho - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de
aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão
ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
NR 25 Resíduos Industriais - Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece os critérios para eliminação de resíduos industriais
dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas,
de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.
NR 26 Sinalização de Segurança - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978
Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais
de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e
advertindo contra riscos
NR 27
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do
Trabalho - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança
do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela
SSST, com processo iniciado através das DRT.
Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30
de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada
portaria, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e
Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e
Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo
sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
NR 28
Fiscalização e Penalidades - Portaria GM n.º 3.214,
de 08 de junho de 1978
Esta NR estabelece que fiscalização, embargo, interdição e penalidades,
no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.
NR 29 Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - Portaria
SSST N.º 53, de 17 de dezembro de 1997
Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde
dos trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações
portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área
do porto organizado.
NR 30 -
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - Portaria
SIT n.º 34, de 04 de dezembro de 2002
Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de
bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto
na Convenção n.º 147 da Organização Internacional do Trabalho - Normas Mínimas
para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de
passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na
navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de
apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais,
quando em deslocamento.
NR 31
Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração
Florestal e Aquicultura - Portaria MTE n.º 86, de
03 de março de 2005
Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do
trabalho.
Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro-econômica,
aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua
natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima.
NR 32
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde- Portaria GM
n.º 485, de 11 de novembro de 2005
Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde
qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população,
e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em
saúde em qualquer nível de complexidade.
A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao
cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito
importante para prevenção de acidentes na área da saúde.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no
entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de
contato com micro-organismos encontrados nos ambientes e equipamentos
utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores
Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros,
auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais,
dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância,
entre outros envolvidos em serviços de saúde.
NR 33 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - Portaria MTE
n.º 202, 22 de dezembro de 2006
Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento
e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a
segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente
neste espaços. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e Reparação Naval - Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011
Esta NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as
medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas
atividades da indústria de construção e reparação naval. Cita nove
procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente;
montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento;
movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura;
utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.
NR 35 -
Trabalho em Altura - Portaria SIT n.º 313, de
23 de março de 2012
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas
acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de
Abate e Processamento de Carnes e Derivados - Portaria MTE n.º 555,de 18 de abril
de 2013
O
objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação,
controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na
indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo
humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade
de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras
-NR do Ministério do Trabalho e Emprego.
"Não existe uma Norma Regulamentadora mais importante ou melhor que a outra, todas elas trabalham e são usadas em conjunto para garantir a saúde e segurança de cada um dos trabalhadores."
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